Fui punido por dizer a verdade’: como as alegações de alienação parental são usadas para silenciar, marginalizar e desempoderar sobreviventes de violência doméstica em processos de direito da família

Abstrato
Este artigo apresenta resultados empíricos de uma pesquisa conduzida pela Women’s Aid Federation England e pela Queen Mary University of London que analisa a violência doméstica e os tribunais de família. O estudo concluiu que as alegações de alienação parental eram frequentemente utilizadas durante os processos de arranjos infantis para obscurecer e minar as alegações de violência doméstica. Estas conclusões são apresentadas tendo como pano de fundo um recente renascimento de ideias em torno da alienação no tribunal de família em Inglaterra e no País de Gales. O artigo destaca um conjunto crescente de evidências que demonstram os pressupostos de género subjacentes à alienação parental como conceito, e argumenta que o conceito não deve ser aceite sem análise e compreensão do impacto prejudicial que tem nas sobreviventes de violência doméstica e nos seus filhos.

Palavras-chave: alienação parental ; violência doméstica ; Tribunal de Família ; crianças
Mensagens-chave
A «alienação parental» tem sido cada vez mais invocada nos tribunais de família nos últimos anos, mas há escassez de estudos empíricos robustos que sustentem o conceito e não há dados fiáveis ​​sobre a sua prevalência.

Estudos demonstram os pressupostos e mitos de género subjacentes aos discursos de alienação parental, e a utilização crescente destes discursos para obscurecer e minar o abuso doméstico em processos de arranjos infantis.

As teorias de alienação parental, independentemente da forma como são embaladas ou teorizadas, não devem ser aceites sem uma análise do impacto que têm nas sobreviventes de violência doméstica e nos seus filhos.

Este artigo contém uma visão geral dos resultados de um projeto de pesquisa envolvendo sobreviventes de violência doméstica e suas experiências no sistema de tribunais de família, o que evidencia as afirmações acima mencionadas.

Introdução
“O tratamento que recebi é muito cruel. Fui punido por falar sobre abuso e meus filhos foram usados ​​como punição. É terrivelmente doloroso ter seus filhos levados em qualquer circunstância, como passar por um luto, mas eles ainda estão vivos. Você não sabe como ainda pode existir. É como se não tivéssemos direitos. Fomos silenciados […] Às vezes penso “em que mundo eu me encontrei?”’ (Participante da entrevista)

Nos últimos quatro anos, as ideias em torno da “alienação parental” e dos acordos para os filhos após a separação dos pais têm sido cada vez mais discutidas nos meios de comunicação social e entre os profissionais envolvidos em processos de direito da família. As ideias por trás da alienação parental não são novas; eles surgiram em diferentes formas durante o último meio século, usados ​​indistintamente para descrever pais que são considerados bloqueadores do contato entre seu filho e o outro progenitor, ou ensinando uma criança a acreditar que foi abusada pelo outro progenitor, sem priorizar o melhor interesse da criança ( Meier, 2013 ; Barnett, 2020a ).

Embora os defensores da alienação parental apresentem o conceito como baseado em factos, há uma escassez de estudos empíricos robustos que o apoiem e não há dados fiáveis ​​sobre a sua prevalência. A alienação parental é apresentada como neutra em termos de género, mas pesquisas recentes apresentam um quadro muito diferente ( Rhoades, 2002 ; Barnett, 2020a ). Estudos realizados num número crescente de países têm demonstrado os pressupostos e mitos de género em torno das mães e dos pais que estão subjacentes aos discursos de alienação parental. O mais preocupante é que destacam o uso crescente de alegações de alienação parental para obscurecer e minar alegações de violência doméstica em processos de arranjos infantis ( Rhoades, 2002 ; Meier, 2013 ; Barnett, 2020a ).

Em 2018, a Women’s Aid Federation England e a Queen Mary University of London realizaram pesquisas sobre violência doméstica, direitos humanos e tribunais de família. A investigação, que se concentrou nas experiências de 72 sobreviventes de violência doméstica e dos seus filhos, ilustrou as formas como os mitos de género, discriminatórios e perigosos sobre mães, pais e violência doméstica são, na sua forma mais extrema, tipificados em acusações e compras. no conceito de alienação parental. Estas novas descobertas empíricas sobre a alienação parental e a violência doméstica fortalecem significativamente a base de evidências nesta área em Inglaterra.

Este artigo inicia com um panorama do desenvolvimento da alienação parental como conceito e discurso nos processos de arranjos infantis. Em seguida, discute algumas das pesquisas que analisam as ligações entre as alegações de alienação parental e a violência doméstica, antes de passar às conclusões empíricas do nosso estudo de 2018.

O desenvolvimento da ‘alienação parental’ como termo
A ideia de que a relutância das crianças em passar tempo com um dos pais é patológica e alimentada pela dinâmica de separação parental desenvolvida nos Estados Unidos durante a década de 1970, com os investigadores a utilizarem o termo “alinhamento” com um dos pais ou com o outro (por exemplo, Wallerstein e Kelly, 1976 ; 1980 ). Na década de 1980, o psiquiatra Richard Gardner baseou-se neste trabalho inicial para desenvolver o termo “síndrome de alienação parental” (SAP) (por exemplo, Gardner, 1987 ; 1992 ). Gardner estimou que 90 por cento das crianças em litígio de custódia sofriam como resultado desta síndrome e recomendou que fosse negado o contacto materno às crianças afectadas enquanto realizavam uma terapia de “desprogramação” para mudar as suas crenças de que tinham sido abusadas. Desde então, as teorias de Gardner foram amplamente desacreditadas e rejeitadas como inválidas pela comunidade científica ( Kelly e Johnston, 2001 ). Joan Meier, uma voz importante nas críticas às teorias de Gardner nos EUA, observa que as teorias de Gardner vieram unicamente das observações que ele fez no seu trabalho de aconselhamento com pais divorciados. O trabalho de Meier ilustra como a PAS de Gardner continha poderosos mitos e suposições de gênero, desenvolvendo-se como “uma “síndrome” pela qual mães vingativas empregavam alegações de abuso infantil em litígios como uma arma poderosa para punir ex-maridos e garantir a custódia para si mesmas” ( Meier, 2013). : 2).

Apesar do facto de as teorias de Gardner estarem agora amplamente desacreditadas, a PAS continua a ser invocada nos tribunais de família e em discussões públicas e nos meios de comunicação social sobre as relações das crianças com os seus pais após a separação. Embora muitos tenham parado de usar o termo “síndrome”, as ideias por trás da SAP foram recicladas e reposicionadas em discussões sobre “alienação parental”, “alienação”, “hostilidade implacável” e “resistência ou recusa infantil” (por exemplo, ver Kelly e Johnson, 2001 ; Juiz e Deutsch, 2017 ).

Estes conceitos reformulados foram criticados pela sua fraca base de evidências; eles foram amplamente formulados como resultado de observações clínicas ( Meier, 2013 ). Uma revisão recente da literatura e da jurisprudência sobre a alienação parental em Inglaterra e no País de Gales observou a escassez de estudos empíricos robustos, com as provas limitadas disponíveis “muitas vezes atormentadas por questões de amostragem deficiente ou de concentração em populações específicas, o que significa que a generalização e a transferibilidade das conclusões é inerentemente limitada» ( Doughty, Maxwell e Slater, 2020 : 73). Os autores também expressaram a sua preocupação de que os estudos identificados na sua revisão “não seriam suficientemente robustos quando avaliados em relação às listas de verificação das diretrizes baseadas em evidências do Instituto Nacional de Excelência Clínica do Reino Unido ou critérios semelhantes” ( Doughty, Maxwell e Slater, 2020 : 71).

Alienação parental e políticas e práticas na Inglaterra e no País de Gales
Em Inglaterra e no País de Gales, a alienação parental tem recebido atenção renovada nas discussões em torno dos acordos relativos às crianças nos últimos quatro anos. Em Fevereiro de 2017, o então Chefe do Executivo do Cafcass (órgão que representa as crianças em processos judiciais de família em Inglaterra), Anthony Douglas, observou que a alienação é “sem dúvida uma forma de abuso infantil em termos do impacto que pode ter” ( Finnigan, 2017 ).

No mesmo ano, foi publicado um artigo na Seen and Heard , revista da Associação Profissional de Tutores de Crianças, Conselheiros de Tribunal de Família e Assistentes Sociais Independentes. O autor do artigo afirma que “falsas alegações de abuso, sejam intencionalmente fabricadas, uma interpretação errada ou exagero de incidentes não abusivos ou, em alguns casos, crenças irracionais ou delirantes, são comuns quando há disputa sobre arranjos infantis, e alienação parental em particular” ( Whitcombe, 2017 : 4).

Em Outubro de 2018, o Cafcass, em Inglaterra, lançou um novo Quadro de Avaliação do Impacto Infantil, acompanhado de ferramentas para profissionais. Este quadro está dividido em quatro secções principais: violência doméstica; conflito que seja prejudicial à criança; recusa ou resistência infantil; e outras formas de parentalidade prejudicial. As orientações do quadro sobre a recusa ou resistência de crianças reconhecem que: ‘a definição de alienação parental como um conceito em processos judiciais de família, a terminologia que a rodeia e a sua escala permanecem em debate, o que significa que não existem dados claros sobre a sua extensão.’ No entanto, também observa que ‘embora não exista uma definição única e clara, Cafcass reconhece a alienação como quando a resistência/hostilidade de uma criança para com um dos progenitores não é justificada e é o resultado da manipulação psicológica por parte do outro progenitor’ ( Cafcass, 2018 : online ). No País de Gales, Cafcass Cymru encomendou uma revisão da investigação e da jurisprudência entre 2013 e 2018 em Inglaterra e no País de Gales. As notas de revisão
não existe uma definição comummente aceite de alienação parental e há insuficiente fundamentação científica relativamente à identificação, tratamento e efeitos a longo prazo. Sem essas provas, o rótulo de síndrome de alienação parental (SAP) foi comparado a uma “arma nuclear” que pode ser explorada no âmbito do sistema jurídico contraditório na batalha pela residência dos filhos. ( Doughty, Maxwell e Slater, 2018 : 5)

A revisão salienta que não há nada nos acórdãos publicados que sugira que a alienação parental esteja a aumentar, e não existem dados publicamente disponíveis – quer do Cafcass em Inglaterra ou no País de Gales, quer de outras agências preocupadas com a protecção da criança – relativos a taxas ou incidências de alienação parental. Os autores concluem, portanto, que “as razões subjacentes ao aparente renascimento em 2017 da “alienação parental” como descritiva de algumas crianças que estão sujeitas a conflitos de contacto estão longe de ser claras” ( Doughty et al, 2018 : 14).

Alienação parental e os tribunais na Inglaterra e no País de Gales
Revisões recentes da jurisprudência dos tribunais de família em Inglaterra e no País de Gales ecoam este “renascimento” do interesse e da utilização da alienação parental como conceito nos últimos cinco anos ( Doughty et al, 2020 ; Barnett, 2020a ). Em 2000, o Tribunal de Recurso encomendou um relatório sobre as implicações da violência doméstica no contacto infantil, como parte do caso Re L, V, M e H [2000] EWCA Civ 194. Os autores do relatório, Drs. Sturge e Glaser, foram solicitado a responder a uma série de questões decorrentes do caso, incluindo qual o peso que deve ser dado à síndrome de alienação parental em casos de contato infantil. Os autores do relatório afirmaram que o PAS não é um conceito útil; adota uma abordagem unidirecional, “como se tais situações fossem um processo linear quando são, de fato, dinâmicas e interacionais com aspectos do relacionamento de cada pai com o outro interagindo para produzir uma situação difícil e estagnada” ( Sturge e Glaser, 2000 : 615). O relatório levou à rejeição do PAS pelo judiciário sênior ( Doughty et al, 2020 ).

Contudo, desde 2000, e particularmente nos últimos cinco anos, o conceito reformulado de alienação parental ganhou força em algumas partes do sistema de justiça da família. O estudo de Adrienne Barnett de uma amostra de 40 casos publicados em Inglaterra e no País de Gales entre 2000 e 2019, em que a alienação parental foi levantada ou referida, observa que os quatro primeiros casos, ocorridos entre 2000 e 2002, envolveram todos pedidos de pais alegando que os seus filhos foram vítimas de alienação parental por parte de suas mães. Nenhum destes casos teve sucesso e, na maioria, o tribunal mostrou-se cético em relação à alienação parental. Contudo, em 2013, a alienação parental começava a ganhar força na jurisprudência; 12 casos entre janeiro de 2017 e abril de 2019 foram identificados na amostra de Barnett. Em dez dos casos foram os pais que fizeram as alegações e em oito casos foi considerada a ocorrência de alienação parental ( Barnett, 2020a ).

Barnett observa que uma característica significativa da jurisprudência mais recente é o número crescente de “especialistas” em alienação parental instruídos nos casos. Estes psicólogos infantis e psiquiatras referiram-se às teorias agora desacreditadas de Gardner e recomendaram transferências de residência das mães para os pais, bem como terapia para crianças “alienadas” e pais “alienadores” ( Barnett, 2020a ). Estas preocupações em torno da utilização de testemunhas psicológicas nos tribunais de família ecoam as conclusões de um estudo que analisou 126 relatórios psicológicos periciais de processos de direito da família. A qualidade dos relatórios foi extremamente variável, com dois terços classificados como “ruim” ou “muito ruim”, e houve evidências de especialistas não qualificados sendo instruídos a fornecer opiniões psicológicas de “especialistas” ( Irlanda, 2012 ).

Embora não exista um direito automático de contacto entre pais e filhos em Inglaterra e no País de Gales, a secção 1(2A) da Lei da Criança de 1989 contém uma presunção legal de que o envolvimento de ambos os pais na vida de uma criança promoverá o bem-estar da criança, a menos que haja há evidências de que o envolvimento de um dos pais na vida da criança colocaria a criança em risco de danos. Embora se pretenda que esta presunção seja refutável se for demonstrado o risco de dano, os peritos académicos, jurídicos e profissionais em processos familiares observaram que, muitas vezes, na prática, a presunção significa que o contacto com ambos os progenitores é priorizado como norma e muitas vezes acima preocupações de segurança ( Hunter et al, 2020 ). Mesmo antes da presunção ter sido introduzida em 2014, a jurisprudência tinha estabelecido a norma de que o envolvimento de ambos os progenitores na vida de uma criança normalmente promoverá o bem-estar da criança e que devem ser demonstradas razões imperiosas para que o tribunal suspenda ou não permita o contacto ( Hunter et. al, 2020 ).

Alienação parental e violência doméstica
Acadêmicas feministas e organizações especializadas em violência doméstica têm, há mais de uma década, apontado as maneiras pelas quais os perpetradores de violência doméstica procuram minar as capacidades parentais de pais não abusivos. Isto pode começar com um comportamento coercitivo e controlador para esgotar a confiança das mães nas suas competências parentais e restringir o seu controlo sobre as abordagens parentais. Pode envolver esforços para influenciar as opiniões dos profissionais envolvidos nos processos de contacto com crianças sobre as competências parentais das mães e pode tornar-se parte de uma estratégia deliberada de abuso pós-separação. No seu extremo, envolve alegações de alienação parental – independentemente da terminologia usada para descrevê-la – que são usadas para obscurecer e minar alegações de abuso doméstico ( Radford e Hester, 2006 ; Harrison, 2008 ; Meier, 2013 ; Katz, 2014 ; Birchall e Choudhry 2018 ; Birchall 2021 ).

Um estudo piloto realizado por Meier e Dickson nos EUA recolheu e analisou 238 pareceres jurídicos publicados sobre contacto, abuso e alienação de crianças entre 2002 e 2013. Concluiu que 82 por cento das reclamações de alienação analisadas foram apresentadas por pais. Os pais tinham duas vezes mais probabilidades do que as mães de ganhar o caso quando alegavam alienação, e as reivindicações de alienação dos pais tinham muito mais probabilidade de resultar numa mudança de residência do que as reivindicações das mães ( Meier e Dickson, 2017 ). Com base nessas descobertas, Meier e sua equipe expandiram a pesquisa piloto. Foi analisada uma amostra de 4.338 casos publicados nos EUA entre 2005 e 2014, envolvendo alegações de alienação e abuso. A análise desses dados está em andamento, mas os resultados iniciais mostram que quando as mães alegam violência doméstica e/ou abuso infantil e os pais alegam alienação parental, as mães têm grande probabilidade de perder a residência dos filhos ( Meier, 2020 ).

A análise de Linda Neilson de 357 casos de contacto com crianças no Canadá, nos quais estavam envolvidas acusações de alienação parental, concluiu que 42 por cento dos casos também envolviam alegações de abuso doméstico ou infantil. Em 77 por cento destes casos, a alegação de alienação parental foi feita pelo alegado autor do abuso doméstico ou infantil contra o progenitor não abusivo ( Neilson, 2018 ). Também no Canadá, uma análise publicada recentemente de decisões de casos em que foram alegadas violência entre parceiros íntimos (VPI) e alienação parental conclui que “é mais provável que os juízes se concentrem em comportamentos alienantes do que na VPI ao determinarem a custódia ou o acesso. A VPI raramente é condenada ou relacionada com os melhores interesses das crianças da mesma forma que a alienação” ( Sheehy e Boyd, 2020 : 80).

Embora muitas das evidências em torno das teorias de alienação parental e das suas ligações com a violência doméstica tenham vindo dos Estados Unidos e do Canadá, o conceito está cada vez mais presente nas discussões e processos em torno do contacto e do bem-estar das crianças em todos os continentes, e foram recentemente publicadas pesquisas com foco em Espanha ( Casas Vila, 2020 ), Itália ( Feresin, 2020 ), Austrália ( Rhoades, 2002 ; Rathus, 2020 ) e Nova Zelândia ( Elizabeth, 2020 ; Mackenzie et al, 2020 ). Evidências de investigação sobre a utilização de teorias de alienação parental nos tribunais de família começam agora a surgir no contexto do Reino Unido.

O relatório produzido em 2020 pelo painel de peritos do Ministério da Justiça sobre a avaliação do risco de danos para crianças e pais em processos de direito privado observou que as alegações de violência doméstica são cada vez mais utilizadas pelo outro progenitor como prova de alienação parental, e que «acusações de violência doméstica» a alienação parental é frequentemente utilizada para ameaçar e culpar as vítimas de violência doméstica que tentam proteger os seus filhos e conseguir acordos de contacto mais seguros’ ( Hunter et al, 2020 : 43 e 159). Além disso, o relatório destacou as falhas dos tribunais de família em ouvir as crianças. As evidências apresentadas ao painel indicaram que “as crianças só são “ouvidas” quando expressam o desejo de ter contacto” ( Hunter et al, 2020 : 67).

Os autores da revisão da investigação e da jurisprudência sobre alienação parental encomendada por Cafcass Cymru observaram que «alguns dos casos relatados referem-se a pais não residentes insatisfeitos que fizeram alegações infundadas e não comprovadas contra o progenitor residente como forma de contestar os termos de uma ordem judicial. Estas reclamações foram mais frequentemente, mas nem sempre, apresentadas pelos pais contra as mães» ( Doughty et al, 2018 : 35).

Barnett argumenta, como parte da sua análise da jurisprudência em Inglaterra e no País de Gales, que o facto de o recente aumento de casos relatados com alegações de alienação parental coincidir com uma atenção renovada sobre a violência doméstica nos tribunais de família, demonstra um padrão claro de ‘PA sendo levantadas em processos familiares em resposta a preocupações e medidas para lidar com a violência doméstica” ( Barnett, 2020a : 26). Mais de 50 por cento dos casos identificados na análise como envolvendo alegações de alienação parental também envolveram alegações de violência doméstica. Isto, argumenta Barnett, “revela de forma convincente o propósito pretendido da AP – acabar com a violência doméstica no direito da família privado” ( Barnett, 2020a : 25–26).

Alienação parental e mitos de gênero
Além das ligações entre as alegações de alienação parental e violência doméstica, existe um forte conjunto de pesquisas que demonstram a persistência, nos tribunais de família, de opiniões ultrapassadas, de género e discriminatórias sobre as mães e sobre as sobreviventes de violência doméstica. Os sobreviventes são frequentemente informados de que devem deixar para trás as suas experiências de violência doméstica e concentrar-se na importância da co-parentalidade e de os seus filhos terem contacto com ambos os progenitores ( Coy et al, 2012 ; Barnett, 2014 ; Birchall e Choudhry, 2018 ; Thiara e Harrison, 2016 ; Barnett, 2020b ). Esta visão compreende totalmente mal a dinâmica do abuso doméstico e o seu impacto prejudicial nas crianças.

Uma vasta gama de provas recolhidas para a análise do painel de peritos do Ministério da Justiça identificou acusações de “hostilidade implacável” ou “alienação parental” em situações em que as mães não promoveram ou interromperam o contacto devido a questões de segurança, ou em que as crianças recusaram o contacto e a mãe foi responsabilizado por esta recusa ( Hunter et al, 2020 : 158).

As expectativas contraditórias colocadas sobre as sobreviventes de violência doméstica que também são mães foram teorizadas no modelo dos “três planetas” de Hester. No planeta da protecção infantil, as mães são vistas como incapazes de proteger os seus filhos da violência doméstica, enquanto no planeta da violência doméstica, estas mesmas mães são reconhecidas como vítimas de crimes e recebem apoio. Entretanto, no planeta do contacto infantil, os pais que perpetraram o abuso são vistos como pais “suficientemente bons” e espera-se que as mães permitam e encorajem o contacto entre ex-parceiros abusivos e crianças ( Hester, 2011 ).

Quando a importância do abuso doméstico é minimizada e os relatos de abuso feitos pelas mulheres não são acreditados, isto pode tornar-se, na área do direito da família, uma “culpa da mãe”; onde as mulheres são acusadas de obstruir deliberadamente o contacto entre as crianças e os seus pais ( Harrison, 2008 ). Na verdade, as análises dos ficheiros judiciais provam que mitos de género como estes não resistem a um exame minucioso. Um estudo que analisou uma amostra nacional de 205 pedidos de execução apresentados em Inglaterra durante dois meses em 2012 concluiu que os casos de “hostilidade implacável” constituíam uma minoria muito pequena, enquanto um terço dos casos na amostra envolviam violência doméstica ou abuso infantil ( Trinder e outros, 2013 ). Outra análise de 100 arquivos judiciais envolvendo um pedido de execução descobriu que apenas dois casos se enquadram no estereótipo de “mãe sem contato”, e a preocupação mais frequentemente citada sobre acordos de contato relacionados à violência doméstica (citada em mais da metade dos casos) ( Rhoades , 2002 ). Aqueles com experiência tanto académica como profissional em violência doméstica, como Evan Stark, demonstraram que falsas alegações de abuso são muito mais raras do que falsas negações, mas nos tribunais de família há uma tendência crescente para “ver as alegações de abuso como manobras tácticas em vez de como afirmações factuais” ( Stark, 2009 : 287).

Os investigadores também discutiram o aumento dos discursos em torno da partilha, da igualdade e da co-parentalidade e o concomitante aumento da influência dos grupos de direitos dos pais. Helen Rhoades argumenta que as novas leis e políticas que promovem a parentalidade partilhada visam conceder direitos aos homens como pais, e devem a sua existência “às anedotas de homens insatisfeitos, e não às evidências sobre o bem-estar das crianças” ( Rhoades, 2002 : 71). Barnett argumenta que ‘para ser uma mãe “boa” e não alienadora, as mulheres devem não apenas permitir, facilitar e encorajar o contato, elas devem ser “entusiasmadas” e abnegadas, qualquer que seja o comportamento do pai” (Barnett , 2020a : 27).

Ao mesmo tempo, os discursos em torno da alienação parental e da coparentalidade não têm em conta a dinâmica de género da parentalidade e o facto de as mães serem muito mais propensas a serem as principais cuidadoras da criança ( ONS, 2019 ). O “alinhamento” percebido da criança com a mãe é – ao contrário dos discursos de alienação que vêem o apego como orquestrado pela mãe – muitas vezes formado porque ela fez o trabalho diário de cuidar, alimentar e nutrir. A criança encontra segurança na constância, confiabilidade e amor incondicional do cuidador principal, em oposição, em casos de violência doméstica, à imprevisibilidade e falta de confiabilidade do pai abusivo ( McDermott, 2019 ).

A análise recente de Barnett observa quão inútil e redutor é o conceito de alienação parental e os mitos de género nele contidos. Ela argumenta que
aumentar a PA domina os casos com exclusão de todo o resto. As vidas, emoções e circunstâncias complexas e complicadas das mães, pais e crianças que comparecem aos tribunais de família são reduzidas a binários rígidos de bom e mau, merecedor e indigno, excluindo muitas outras formas de explicar as opiniões e o comportamento dos pais e dos filhos. ( Barnett, 2020a : 26)

É claro que em Inglaterra e no País de Gales, bem como em vários outros países, as ideias sobre a alienação parental estão a ser articuladas de formas que não reconhecem a construção da alienação parental como inerentemente ligada ao género e como estando interligada com a violência doméstica. A secção seguinte ilustra este ponto, apresentando novas conclusões empíricas da investigação conduzida pela Women’s Aid Federation England e pela Queen Mary University of London.

Descobertas empíricas: alienação parental e violência doméstica nos tribunais de família na Inglaterra
Antecedentes do estudo
Em 2018, a Women’s Aid Federation England e a Queen Mary University of London conduziram um estudo exploratório analisando as experiências de mulheres sobreviventes de violência doméstica em tribunais de família em Inglaterra. O foco do estudo foi fornecer uma análise sobre se e como um quadro de direitos humanos está a ser utilizado em relação às experiências das mulheres sobreviventes de violência doméstica e dos seus filhos nos tribunais de família. Não pretendemos focar especificamente nas alegações de alienação parental, mas este emergiu como um tema importante nos dados.

Os dados foram recolhidos utilizando métodos quantitativos e qualitativos: um inquérito online com 20 perguntas fechadas e abertas, divulgado através do Fórum de Sobreviventes da Women’s Aid e da rede de serviços membros de violência doméstica; duas discussões em grupos focais com sobreviventes; e entrevistas individuais por telefone com sobreviventes que não puderam participar de um grupo focal. Os grupos focais e as entrevistas foram concebidos para desenvolver e explorar em maior profundidade as conclusões emergentes do inquérito. Os dados da pesquisa foram analisados ​​usando as opções on-line do Survey Monkey, e os dados dos grupos focais e das entrevistas foram analisados ​​e codificados manualmente.

Sessenta e três mulheres completaram o inquérito, nove mulheres participaram em grupos focais e nove foram entrevistadas. No total, 72 mulheres estiveram envolvidas na investigação (já que algumas participaram em duas das atividades). As mulheres representavam uma variedade de faixas etárias e origens socioeconômicas. A maioria era de origem étnica britânica branca. Para participar, os participantes da pesquisa precisavam ser mulheres sobreviventes de violência doméstica, que tivessem experiências nos tribunais de família nos últimos cinco anos e cujos processos estivessem concluídos.

Havia considerações éticas específicas e riscos a serem abordados em relação à pesquisa. Estas incluíam: confidencialidade e anonimato; obtenção de consentimento informado; riscos de divulgação de detalhes sobre processos judiciais em curso; e riscos de divulgação de danos a uma criança ou adulto vulnerável. Uma estratégia ética abrangente foi implementada e a aprovação ética foi obtida do Comitê de Ética da Queen Mary University of London.

As limitações dos dados são que provêm de um grupo auto-selecionado de 72 mulheres. As conclusões referem-se às experiências destas 72 mulheres, e não pretendemos representar as experiências de todas as sobreviventes de violência doméstica nos tribunais de família. É necessária mais investigação para investigar as experiências de diversos grupos de mulheres; por exemplo, mulheres deficientes, negras e minoritárias. No entanto, as nossas conclusões reflectem as de um vasto conjunto de pesquisas que abrangem a última década e que demonstram as falhas sistémicas dos tribunais de família em casos que envolvem violência doméstica (por exemplo: Coy et al, 2012 ; Hunter e Barnett, 2013 ; Barnett, 2014 ; Thiara e Harrison, 2016 ; Ajuda à Mulher, 2016 ). As descobertas foram tão perturbadoras que merecem pesquisa e investigação em uma escala mais ampla. Exemplos das ligações entre mitos de género sobre mães e pais, alegações de alienação parental e violência doméstica surgiram de diversas maneiras. Isso será discutido posteriormente.

Experiências de denúncias de alienação parental
Embora a investigação da prevalência de alegações de alienação parental feitas a sobreviventes de violência doméstica nos tribunais de família não tenha sido o foco inicial do nosso estudo, esta área emergiu como uma conclusão importante do inquérito, dos grupos focais e das entrevistas. A maioria das mulheres que participaram no estudo estavam cientes da existência de teorias em torno da alienação parental, e algumas foram acusadas de comportamento alienante, hostilidade intratável ou abuso emocional dos seus filhos depois de terem levantado a violência doméstica como parte do seu caso de contacto com crianças, ou reteve o contato entre seu filho e um perpetrador de violência doméstica. Isso foi discutido com mais detalhes durante grupos focais e entrevistas. Os depoimentos das mulheres destacaram as diferenças discutidas anteriormente entre os ‘três planetas’ da violência doméstica ( Hester, 2011 ):
“Chegou ao ponto em que ele foi acusado pela polícia e me disseram para retirar o acesso. Mas [no tribunal] tudo se voltou contra mim, e basicamente o meu advogado disse-me que se eu não aceitasse a sentença e concordasse que tinha abusado emocionalmente dos meus filhos ao retirar o acesso, então os meus filhos seriam tirados de mim. ‘ (participante do grupo focal)

Mesmo que não tivessem sido explicitamente acusadas de alienação parental, todas as mulheres que participaram nos nossos grupos focais e entrevistas sentiram-se em risco de receberem acusações dirigidas a elas. Disseram que se sentiram pressionados a desempenhar um papel em que não acreditavam, incentivando os seus filhos a participarem em visitas de contacto que não consideravam seguras:
‘Disseram-me que se eu não deixasse isso claro – eles nunca usaram essas palavras exatas – mas se eu não forçasse meu filho a entrar naquele quarto com ele […] eles poderiam mudar de residência e fazê-la morar com o pai .’ (participante da entrevista)

‘Você tem que parecer que deseja promover o contato. Quero dizer, obviamente, em um mundo ideal, eu gostaria que minha filha tivesse um relacionamento com o pai. Mas num mundo ideal não estaríamos na corte porque o pai dela não seria uma pessoa abusiva. Então eu entrava e dizia que “sim, quero que ela tenha um relacionamento com ele, mas quero que seja um relacionamento saudável, positivo e feliz e quero que seja liderado por ela”. Isso é o que eu teria a dizer. Porque se eu me virasse e dissesse: “Não quero que ela tenha um relacionamento com ele, ela tentou nos últimos [números] anos e isso a está prejudicando”, bem, você não pode dizer isso como diriam você estava sendo negativo, manipulador, sendo um mau pai.’ (participante da entrevista)

Como foram feitas e fundamentadas as alegações de alienação parental?
Fazendo eco ao conjunto de trabalhos académicos e empíricos discutidos anteriormente, os participantes descreveram as formas como os seus ex-parceiros, ou os profissionais jurídicos que os representam, usaram alegações de comportamento alienante como forma de refutar alegações de abuso doméstico ou infantil:
‘Ele negou as acusações e alegou que eu era manipulador e amargo. Ele disse que era alienação parental. Ele usou muito o termo. Ele é um homem inteligente, sabia o que dizer, como agir. (participante do grupo focal)

‘Se você é um advogado que representa um pai, é tão fácil, você pode simplesmente usar isso […] Toda essa coisa de não acreditar nas mães e depois usar o abuso como sintoma dessa chamada síndrome, tudo vem disso Eu penso.’ (participante da entrevista)

Para várias das mulheres no estudo, peritos foram recrutados pela equipa jurídica do progenitor abusivo, e os depoimentos destas testemunhas costumavam argumentar que o progenitor não abusivo estava a exibir comportamentos alienantes. As mulheres relataram uma série de preocupações sobre as testemunhas que foram escolhidas e autorizadas a apresentar as suas conclusões em tribunal:
‘Um “perito” foi escolhido pelo advogado do meu ex. Mais tarde descobri que ele diz que as mães têm “falsas crenças” em todos estes casos e organiza workshops sobre “síndrome de alienação parental”. Ao ler sobre isso, percebi que essa era a tática usada contra mim e é um problema contra o qual não tive chance de me defender.’ (respondente da pesquisa)

‘Meu ex pagou £ 6.000 a um especialista. Participou de um seminário sobre síndrome de alienação parental e como comprová-la. Os especialistas em alienação parental que os tribunais estão a utilizar não são aprovados pelos conselhos de psicologia e estão a fazer recomendações para que as crianças sejam colocadas em terapia para serem realinhadas e reprogramadas para que não acreditem que o abuso alguma vez aconteceu.’ (participante da entrevista)

Os participantes da pesquisa relataram uma aceitação e adesão muitas vezes inquestionáveis ​​às teorias de alienação parental por parte dos profissionais que encontraram durante os processos nos tribunais de família. As consequências infelizes disto são que os “sinais” comummente considerados de comportamento alienante e de alienação (por exemplo, uma mãe que retira o contacto entre o filho e o pai, ou uma criança que recusa ou resiste ao contacto com o pai) podem ser facilmente confundidos com o comportamento justificável utilizado por sobreviventes de violência doméstica para proteger os seus filhos de danos, e comportamento exibido por crianças que têm uma razão justificável para não quererem ver um progenitor que é abusivo:
“Os serviços sociais fizeram o seu melhor, mas agora todos estão totalmente de acordo com a síndrome de alienação parental e o problema disto é que todos os sintomas de abuso de uma criança estão reflectidos na falsa ciência da SAP.” (participante do grupo focal)

‘Eles ficavam dizendo “há um bloqueio na relação entre pai e filho e queremos remover o bloqueio” e simplesmente não reconheciam que a criança estava dizendo “não, não quero ver meu pai”. Nunca disseram “espere um minuto, desde a idade de [número], esta criança nos disse que não quer ver o pai. Espere um minuto, há algo que não está certo aqui”. (participante da entrevista)

Alienação parental como manifestação de discriminação de gênero
Há um forte conjunto de evidências que destacam as desigualdades de gênero e as construções opressivas de masculinidade e feminilidade que estão por trás da violência doméstica (por exemplo: Hester, 2013 ; Dobash e Dobash, 2004 ; Myhill, 2015 ; Hester et al, 2017 ; Walby e Towers , 2018 ). As histórias dos participantes demonstram como o ambiente e a cultura do tribunal de família e os processos que o rodeiam reforçam estas desigualdades e construções. Ilustram as crenças, estereótipos e mitos de género sobre a violência doméstica que podem ser sustentados pelos profissionais envolvidos nos processos de organização das crianças, ecoando os mitos discutidos anteriormente sobre mães “egoístas” ou “obstrutivas” e pais “vitimizados”:
‘A juíza diria abertamente “ah, sim, as mães manipulam as crianças, as mães colocam os filhos contra os pais. Infelizmente é isso que acontece porque são os pais com quem vivem”.’ (participante da entrevista)

‘Quando uma mãe vai ao tribunal, você tem que se mostrar muito calma, não pode demonstrar emoção, não pode ficar chateada. Se você ficar chateado, bom, você fica instável, e não é saudável para a criança […] Mas se o pai entrar e demonstrar emoção, o juiz vai dizer “bom, ele está sofrendo, claro que ele está assim, ele está sofrendo , ele não está vendo seu filho”.’ (participante da entrevista)

Apesar das evidências mostrarem que os sobreviventes de violência doméstica muitas vezes não medem esforços para promover um contacto seguro para os seus filhos, e que a “hostilidade implacável” é apenas um factor numa minoria de casos ( Hunt e McLeod, 2008 ; Thiara e Gill, 2012 ; Trinder et al, 2013 ; Morrison, 2015 ; Thiara e Harrison, 2016 ), os depoimentos dos participantes demonstraram como as mães que também são sobreviventes de violência doméstica podem ser posicionadas como superprotetoras, incapazes de deixar o passado para trás e bloqueando o contato entre filho e pai sem um bom motivo:
‘Eles pareciam pensar ‘talvez ele tenha abusado da mãe, mas isso é separado’… ‘Mãe, deixe isso para trás, você não está com ele agora, apoie seu filho para ver o pai’.’ (participante da entrevista)

‘Foi como ‘ah, aqui está outra mulher tentando impedir o pai de ver a criança e puni-lo’. Eu não estava interessado em puni-lo. Eu estava interessado em manter a mim e ao meu filho seguros. (participante da entrevista)

Para alguns dos participantes da pesquisa, esta visão foi um passo além, com o estereótipo da mãe obstrutiva, hostil e vingativa se transformando no da mãe mentalmente instável, paranóica e emocionalmente abusiva. Este foi um tropo frequentemente utilizado como parte de alegações de alienação parental por parte de pais abusivos e dos seus representantes legais, a fim de quebrar e desacreditar o sobrevivente:
“Disseram-me que eu era louco, é com isso que eles vêm até você, que você é louco. Quando você fala isso em voz alta parece que você está paranóico […] que todo mundo está contra você […] Não, eu não sou paranóico, não fui paranóico. Evidências reais simplesmente foram rejeitadas repetidas vezes […] Eu era vista como uma mãe alienadora, quando na verdade ele me alienou da criança, e essa criança acabou pagando o preço.’ (participante da entrevista)

O impacto das alegações de alienação parental
Os participantes do estudo que sofreram alegações de alienação parental descobriram que a balança pesava fortemente contra eles. A prevalência do abuso financeiro em relações onde há violência doméstica ( Howard e Skipp, 2015 ; Women’s Aid, 2019 ) significa que muitos sobreviventes iniciam o processo do tribunal de família numa posição de desvantagem, com os perpetradores muito mais propensos a serem capazes de pagar por representação legal e contratar peritos psicológicos. Quando isto se soma às alegações de alienação parental que obscurecem as provas de abuso doméstico e infantil, os sobreviventes enfrentam um claro desequilíbrio de poder nos tribunais de família:
‘O perpetrador usou a síndrome de alienação parental (teorias de Richard Gardner) durante todo o caso para obter residência. Ele pagou advogados de topo e eu estava mal representado em matéria de assistência jurídica, muitas vezes sem consultas ou declarações de posição, sem acesso a advogado ou advogado, exceto o mínimo necessário. [Foi] a experiência mais traumática da minha vida e da vida dos meus filhos.’ (respondente da pesquisa)

Algumas das mulheres no estudo pagaram o preço final por aumentarem a violência doméstica que tinham sofrido e por insistirem que os seus filhos deveriam ser mantidos em segurança. Mais de um terço das mulheres que participaram nos nossos grupos focais e entrevistas tiveram os seus filhos entregues ao agressor como resultado de alegações de alienação parental.
‘Fui punido por dizer a verdade. Fui punido por tentar seguir o procedimento. Meu ex usou o tribunal para me intimidar e abusar ainda mais e agora mantém meu filho em cativeiro, dizendo-lhe que não quero vê-lo. Ele conta a todos os nossos antigos amigos que tenho graves problemas de saúde mental e abandonei meu filho.’ (respondente da pesquisa)

“Ele teve contato bastante intenso e eles não queriam ir. Então eles não foram e houve uma audiência de emergência […] tive que forçá-los a entrar no carro e voltar com ele e depois disso não os vi durante meses. Ele conseguiu residência e eles nunca mais voltaram. Eles estavam a mais de 160 quilômetros de distância. (participante da entrevista)

Um dos problemas e perigos flagrantes dos discursos em torno da alienação é que os desejos e a voz da criança não são ouvidos ou acreditados, uma vez que se presume que o progenitor “alienador” impediu a criança de dizer a verdade. Os participantes descreveram os impactos devastadores sentidos pelos seus filhos em decorrência das alegações de alienação parental:
‘Depois de um longo processo infantil no tribunal de família, perdi qualquer acesso significativo ao meu filho. Nunca senti, desde o início, que tínhamos direitos iguais ou voz igual. Desde o início senti-me muito tendencioso em relação aos direitos do pai e fui vista como uma mãe alienante. Agora, depois de [vários] anos e sérias tentativas de suicídio, minha filha está de volta comigo e vê muito pouco o pai. Ela não confia na autoridade, ela não confia no sistema. Quando pergunto por que não ela diz “porque não me ajudaram antes, não me ouviram antes”. Ela está comigo, mas está quebrada, e o sistema fez isso com ela. (participante da entrevista)

‘Quando entrevistaram os meus filhos, disseram que a construção das frases era demasiado avançada e, portanto, deviam ter sido treinados. Ambos falaram com o coração e disseram a verdade sobre a longa história de violência doméstica, e isso foi totalmente desconsiderado. Como isso pode ser permitido? (participante da entrevista)

Apesar de reconhecerem os perigos de serem rotulados como pais alienadores ou como “implacavelmente hostis”, alguns dos participantes no estudo estavam determinados a continuar a expressar as suas preocupações:
‘No final eu estava dizendo ao Cafcass – eles disseram “se você admite que contou mentiras sobre ele ser violento, então veremos que há algum atrito, você está assumindo alguma responsabilidade” e eu disse “olha, estou uma mulher inteligente, está claro para você e para mim que sei o que dizer para jogar e ter acesso ao meu filho. O fato de eu não jogar deveria dizer muito”. Mas eles não queriam saber. Eles queriam que eu jogasse e dissesse “olha, eu estraguei tudo, sinto muito, estava tentando alienar meu filho”.’ (participante da entrevista)

Para muitas das mulheres da amostra, no entanto, a ameaça de alegações de alienação parental levantadas contra elas serviu como uma barreira para expressar plenamente as suas preocupações sobre o impacto que a violência doméstica teve nos seus filhos e se o contacto entre os seus filhos e o seu ex-abusivo -parceiro estava seguro. Estas mulheres descreveram o equilíbrio impossível que tentavam alcançar entre segurar os seus filhos e mantê-los seguros:
‘Você não pode defendê-los, porque corre o risco de perder a residência. Pelo menos é apenas abuso de meio período. Está normalizando o abuso. A criança tem que aguentar isso. (participante da entrevista)

Discussão
Nossa pesquisa ecoa as descobertas de um conjunto crescente de estudos em outros países. Demonstra como a descompactação dos discursos em torno da alienação parental revela um conceito que carece de evidências para apoiá-lo. Revela também um conceito sustentado pela discriminação de género e uma perigosa falta de compreensão entre os profissionais dos tribunais de família sobre a dinâmica do abuso doméstico e o impacto deste abuso nas crianças.

A maioria das mulheres que participaram no nosso estudo estavam conscientes da existência de teorias em torno da alienação parental e das armadilhas discriminatórias e de género que estas teorias apresentam para as mães. Algumas das mulheres foram acusadas de comportamento alienante, hostilidade intratável ou abuso emocional dos seus filhos depois de terem levantado a violência doméstica como parte do seu caso de contacto com crianças, ou de terem negado contacto entre os seus filhos e um perpetrador de violência doméstica. Mesmo que não tivessem sido explicitamente acusadas de alienação, as mulheres sentiam-se em risco de as acusações serem dirigidas a elas. Como mães, e únicos pais seguros dos seus filhos, sentiram-se pressionadas a desempenhar um papel devastador e traumático ao encorajar os seus filhos a participarem em visitas de contacto que não consideravam seguras.

Como mostram a nossa investigação e os estudos discutidos anteriormente, se as mulheres se recusarem a desempenhar este papel, as consequências podem ser graves. Mais de um terço das mulheres que participaram nos nossos grupos focais e entrevistas tiveram os seus filhos transferidos para o agressor como resultado de alegações de alienação parental. Como salientam Meier e Dickson: “o risco para qualquer mãe no tribunal de família de perder a custódia (se o pai reivindicar a alienação) pode ser muito pior do que se sabe” ( Meier e Dickson, 2017 : 331).

É claro que as teorias da alienação parental, independentemente da forma como são embaladas ou teorizadas, não podem ser aceites sem o reconhecimento da forma como estão carregadas de ideias prejudiciais de género sobre mães, pais e sobreviventes de violência doméstica. Tais teorias não devem ser consideradas sem uma análise do impacto que têm nas sobreviventes de violência doméstica e nos seus filhos. Antes de aceitar a “alienação” como uma teoria, uma síndrome ou um conjunto de comportamentos, todos os profissionais envolvidos na tomada de decisões sobre o contacto com crianças devem estar conscientes das situações perigosas que ocorrem quando as alegações de abuso doméstico se cruzam com as de alienação parental.

(https://bristoluniversitypressdigital.com/configurable/content/journals$002fjgbv$002f6$002f1$002farticle-p115.xml?t:ac=journals%24002fjgbv%24002f6%24002f1%24002farticle-p115.xml&utm_campaign=Journal_of_Gender-Based_Violence_TrendMD_0&utm_medium=cpc&utm_source=TrendMD )

ESTUDO ESPOE A OPRESSÃO DAS MÃES NOS TRIBUNAIS DE FAMILIA DO BRASIL

Estudo expõe a opressão das mães nos tribunais de família do Brasil
Treze mães brasileiras que se dizem vítimas de violência doméstica contaram aos pesquisadores suas experiências angustiantes dentro do sistema de justiça de família daquele país.

O estudo qualitativo – liderado pela Dra. Elizabeth Dalgarno, da Universidade de Manchester – foi publicado hoje na revista de bem-estar social e direito da família.

As mães levaram parceiros violentos a tribunal apenas para que alguns deles perdessem a guarda e a residência dos seus filhos devido a pedidos reconvencionais de alienação parental.

Alienação Parental é um pseudoconceito que afirma que quando uma criança tem uma postura negativa em relação a um dos pais, normalmente o pai, o pai preferido da criança, normalmente a mãe, é o culpado.

Quando as vítimas-sobreviventes denunciam abusos e violência, a alienação parental é frequentemente utilizada para denunciar e desqualificar relatos de abusos, o que implica que as mães estão a mentir e a manipular as crianças.

Uma lei introduzida no Brasil em 2010 solidificou o conceito em legislação.

O actual Governo do Presidente Lula da Silva não dá sinais de a revogar. Na verdade, o país está no bom caminho para tornar a chamada alienação parental um crime, punível com 3 meses a 3 anos de prisão .

Falar publicamente sobre este abuso no tribunal de família e a incapacidade de pagar pensão alimentícia pode resultar em pena de prisão para as mães no Brasil, ao passo que o estupro infantil e outros atos de violência, incluindo a posse ilegal de armas de fogo e a violência associada por parte dos pais, não o fizeram, concluiu o estudo.

No estudo, todas as mães relataram múltiplas condições de saúde associadas aos processos judiciais de família, conceituados pelos pesquisadores como Trauma Induzido pelo Tribunal e Perpetrador (CPIT).

Oito dos 13 casos incluíram abuso sexual infantil. Cinco mães relataram que as investigações criminais conduzidas pela polícia sobre abuso sexual infantil foram arquivadas devido a alegações de alienação parental no tribunal de família.


Existem preocupações crescentes em todo o mundo sobre a utilização do pseudoconceito “Alienação Parental” como arma nos tribunais de família contra as mulheres. Em um país que tem uma das taxas mais altas de feminicídio do mundo, é justo argumentar que o Brasil é um país muito difícil de ser vítima e de violência doméstica.

Dra Liz Dalgarno

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Algumas mães estavam a ser processadas ou ameaçadas de serem processadas por difamação caluniosa, e outra foi proposta pelo Ministério Público para retirar as acusações criminais de violência doméstica e abuso sexual infantil, em troca da retirada do pedido de custódia do pai.

Todas as mães foram acusadas de Alienação Parental e todos os pais foram acusados ​​de violência doméstica pelas mães.

As mães relataram ter sido sujeitas a um tratamento muito mais severo pelos tribunais do que os pais acusados ​​de DV, e relataram problemas de maternidade, problemas músculo-esqueléticos, autoimunes e respiratórios e uma vasta gama de implicações para a saúde mental, incluindo suicídio e outras respostas a traumas.

O estudo também descobriu:

Independentemente do abuso ou violência relatados pelas mães e crianças, os pais mantiveram alguma forma de contacto directo com as crianças.
Três mães perderam a custódia dos filhos e uma delas não teve nenhum contato.
Cinco em cada oito investigações criminais sobre abuso sexual infantil, violação infantil e violência doméstica cometida pelos pais foram encerradas na sequência de pedidos de alienação parental nos tribunais de família.
Nenhuma das alegações das mães sobre crimes violentos levantadas em tribunal por mães e filhos foi repassada à polícia e aos promotores criminais.
O autor principal, Dr. Dalgarno, disse: “Há preocupações crescentes em todo o mundo sobre a utilização do pseudoconceito ‘Alienação Parental’ como arma nos tribunais de família contra as mulheres.

“Em um país que tem uma das taxas mais altas de feminicídio do mundo, é justo argumentar que o Brasil é um país muito difícil de ser vítima de violência doméstica.

“ De acordo com a ONU , descobriu-se que cerca de um terço das meninas e mulheres brasileiras sofreram violência por parceiro íntimo com mais da metade dos perpetradores, atuais ou ex-parceiros.

“Os tribunais de família no Brasil oferecem uma oportunidade para o aumento desta violência, onde os pais perpetradores usam a ‘Alienação Parental’ e variações semelhantes, para penalizar mães e filhos.

“Pedimos ao governo brasileiro que investigue urgentemente as ligações entre os danos à saúde e os tribunais de família e que fortaleça a proteção dos direitos humanos para mulheres e crianças vítimas”.

Citações de algumas das mulheres no jornal:

Helena: “É um sentimento de injustiça, de impotência. . . Eu entendi que você entra naquela [quadra] para perder. Não temos nenhuma chance, nenhuma chance. Isso é só encenação, você vai perder o controle, pode ter certeza disso. Só estamos habituados a encher os bolsos dos especialistas e dos advogados, os nossos próprios advogados. . . não temos nenhuma chance. . . Me senti traído”.

Vânia: “Acho que o que mais me dói é o fato de que, apesar de saber que era uma vítima-sobrevivente, assim como meu filho, eu estava me sentindo uma criminosa. . .Nunca tive ocorrências criminais, nunca me envolvi com drogas, sempre tive uma vida reta. Por outro lado, o pai já tinha antecedentes criminais, mas nem isso foi levado em consideração. Nada, nada, nada. . . quanto mais denunciamos, mais somos punidos. Esse era o meu medo. Eu diria, usando uma expressão “Nade, nade e morra na praia”.

Beatrice: “É como se você fosse a presa durante anos. . . Nenhum animal sobreviveria se eu acho que morreria de estresse, não sei, se você colocasse uma zebra em uma gaiola pequena e um bando de leões por aí, o que aconteceria com a zebra na gaiola? Não sei.”

Helen: “Acho que também foi por estresse, cortisol, hormônio do estresse, gastrite, pesadelos. . . pois havia tantas petições me acusando de tantas bobagens. Fui chamada de prostituta, depois de má esposa e depois de assassina. . . não adiantava provar na Vara de Família que não era assim, pois eles simplesmente continuariam dizendo “Não, é”. Nós nos tornamos o cachorro morto que todo mundo chuta.”

O artigo Nade, nade e morra na praia’: experiências de mães no Brasil no tribunal de família e no trauma induzido por perpetrador (CPIT) está disponível aqui

(https://www.manchester.ac.uk/discover/news/study-exposes-oppression-of-mothers-in-brazils-family-courts/ )

TORTURA, CONTROLE E VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS NOS TRIBUNAIS DE FAMILIA

Tortura, controle e violações dos direitos humanos nos tribunais de família
O antigo Relator Especial das Nações Unidas sobre Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes) declarou: ‘ … ​​[DV] muitas vezes não é nada menos do que tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (também referidos como “tortura e maus-tratos”)’ (MelzerCitação2019 , pág. 3). Melzer observou ainda o fracasso de vários estados em proteger as vítimas-sobreviventes da VD, a tendência excessiva para banalizar tal violência e que a VD pode estender-se às instituições, isto é, para além do ambiente doméstico ou doméstico. O presente estudo demonstra essa tortura conforme supostamente praticada pelas próprias instituições no Brasil criadas para proteger os mais vulneráveis.

Argumentamos que essas estruturas preconceituosas de gênero e a legislação de AP nos tribunais de família brasileiros têm ramificações dentro e entre as instituições de justiça brasileiras vinculadas e de proteção às vítimas. Os tribunais brasileiros parecem estar priorizando e interpretando a guarda compartilhada e a manutenção de vínculos entre pais e filhos como a solução mais urgente e eficiente para reclamações e litígios de AP, independentemente da dinâmica familiar, histórico de violência ou quaisquer outras características, incluindo saúde (de Alcântara Mendes e OrmerodCitação2023 ). Eles também parecem estar priorizando legislativa e praticamente os melhores interesses dos pais abusivos. Isto não só sugere preconceito contra as mulheres, mas também relatamos uma inclinação para punir as mães de forma mais severa por comportamentos possivelmente muito menos “abusivos”, que muitos argumentariam não serem de todo abusivos, e que são, na verdade, comportamentos maternais naturais, como a defesa de a segurança dos seus filhos e a ‘ amamentação ‘. Efetivamente, a AF foi posicionada como mais prejudicial do que qualquer outro tipo de abuso, refletido também nos resultados mais duros para algumas das mães deste estudo, como a ausência de qualquer contacto em comparação com o contacto direto, concedido a todos os pais, independentemente de o tipo de violência ou crimes cometidos.

As ações judiciais de família da AP brasileira agora são classificadas processualmente dentro da legislação, acima das ações criminais de DV e de abuso infantil; ‘[para] a prova declarada de ato de alienação parental, a pedido ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidental, o processo terá tramitação prioritária…’ ( Presidente da República Vice-Chefe Jurídico da Casa Civil romancesCitação2022a ). Esta alteração à lei da AP é reforçada pelo estabelecimento de um prazo específico para a apresentação de laudos periciais, pelo que as avaliações da AP têm prioridade obrigatória no direito civil sobre as investigações criminais de abusos, que podem demorar muito mais tempo (Presidência da República Deputado da Casa Civil Chefe de Assuntos JurídicosCitação2022b ). Isto claramente deu oportunidades aos pais abusivos para apresentarem pedidos reconvencionais de AP no direito civil, enquanto as investigações criminais de DV/CSA estão em curso e resultou na divisão de nada menos que cinco de oito desses casos apenas na nossa pequena amostra. É notável também que o mesmo não aconteceu inversamente; isto é, as mães que denunciaram abuso/estupro infantil no âmbito do processo, quando a AP foi reivindicada pelos pais, não desencadearam investigações criminais pela polícia. Isto realça a natureza superficial e não performativa da legislação sobre VD e de direitos humanos (ChoudhryCitação2019 ). Essencialmente, lacunas legais estão sendo usadas para erradicar qualquer agência e silenciar mulheres e crianças no Brasil.

Além disso, as mulheres do nosso estudo foram processadas e acusadas de “difamação caluniosa” em processos adicionais (num caso, um processo por difamação caluniosa foi instaurado pelo próprio juiz contra a mãe por denunciar publicamente o juiz) e outra mãe foi presa por não pagamento de pensão alimentícia. O Senado brasileiro define a difamação caluniosa como um ‘ Crime contra a ‘honra’ citando: ‘ Caluniar alguém, atribuindo-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa’ . (Art. 138, Lei nº 2.848, GOV.BRCitação1940 ). Isto significa que, embora a AP não seja aplicada como crime, equivale a uma sanção penal, uma vez que criminaliza efectivamente as mulheres de formas interligadas. A lei da AP estava, de acordo com os nossos participantes, facilitando o encerramento de investigações criminais de abuso, submetendo assim as mães a processos civis de difamação caluniosa, bem como a processos criminais, pelo crime e penas associadas de ‘difamação caluniosa’ (como tinham acusou os pais de crimes).

A Lei da AP também identifica um ‘culpado e uma vítima’, trazendo uma polarização semelhante aos processos penais, mas não há defesa legal para as mães acusadas de AP, ao contrário dos processos criminais em que os pais abusivos têm direito a uma defesa plena (AnaniasCitação2020 , pág. 28). Isto significa que a desigualdade de armas dentro da lei é gritante e pesa fortemente contra as mães e crianças vítimas. As sanções atualmente disponíveis se a AP for “encontrada” incluem:

‘I – declarar a ocorrência de alienação parental e avisar o alienador;

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III – estipular multa ao alienador;

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V – determinar a mudança da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI – determinar o estabelecimento cautelar do domicílio da criança ou adolescente’ (Art. 6º GOV.BRCitação2010 ). Evidências de 404 julgamentos em tribunais da Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul (os únicos tribunais que disponibilizaram seus julgamentos) foram analisadas por Rakell e Felippe (Citação2021 ). Dois estados (São Paulo e Rio Grande do Sul) foram relevantes para as experiências de oito de nossos participantes, onde os casos de AP foram os mais prevalentes (responsáveis ​​por 253/404 julgamentos). Eles relataram, em todo o conjunto de dados, que 63% das alegações de AP foram feitas por pais não residentes (mais comumente pais), com 19% feitas por mães. No total, 89% das alegações de AP foram levantadas para desacreditar o outro progenitor, por vezes como um “alienador vingativo”, demonstrando os tropos misóginos inerentes a uma mulher “desprezada” nas brincadeiras. No geral, 89% do que foi considerado “prova” de AF veio de “outras” fontes, sendo 7% de psicólogos, 3% de assistentes sociais, 1% de psiquiatras e menos de 1% de pediatras. Isto está de acordo com as nossas conclusões e sugere ainda que os tribunais podem estar inclinados a aceitar fontes abrangentes como “evidência” de alegados comportamentos de AP. Observou-se ainda que os psicólogos tinham maior probabilidade de enquadrar o comportamento dos membros do grupo familiar em disputa na estrutura dos sintomas descritos na teoria de Richard Gardner. Ou ainda, estarão comparando-as com “formas exemplares de alienação parental”’ (p. 17). Embora São Paulo tenha a maior densidade populacional, o Rio Grande do Sul é consideravelmente menos populoso que Minas Gerais e Bahia (StatistaCitação2022 ). O Rio Grande do Sul também tem um Produto Interno Bruto (PIB) (medida de riqueza, renda e desigualdade) muito inferior ao de Minas Gerais e São Paulo (StatistaCitação2020 ) e, portanto, pesquisas futuras deveriam procurar explorar por que o uso de alegações de AP é tão prevalente lá (155/404 casos (mais que o dobro dos casos na Bahia e em Minas Gerais)). Além disso, os autores relataram que o uso de AP aumentou e exacerbou os litígios nos tribunais de família para os pais, em vez de resolver ou ajudar as questões de alguma forma, ecoando as nossas descobertas de que o uso de pseudoconceitos de AP serve apenas para prejudicar e não para curar. Num estudo menor, Gomide et al . (Citação2016 ) relataram que as mães foram acusadas de AF em 66% dos casos, em contraste com 17% dos pais que foram acusados, com os pais fazendo mais acusações infundadas do que as mães. Além disso, o relatório do UNSRVAWG (Citação2023 ) destacou que uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Brasil em 2017 relatou correlação entre abuso sexual, VD e AP, e ainda assim os defensores da AP e advogados fizeram lobby contra medidas de proteção para as vítimas. É preocupante que haja agora um movimento no sentido de criminalizar formalmente a AP, tornando-a ‘ um crime contra crianças e adolescentes’, citando pena de prisão de ‘ 3 meses a 3 anos’ com ‘ falsas alegações de abuso, incluindo abuso sexual infantil agravado por 1/3 da sentença ‘ (PL 2354/2022, Câmara dos DeputadosCitação2022 ). Se for aprovado, isto poderá ser catastrófico para as vítimas e minar ainda mais os direitos das crianças e das mulheres.

As violações dos direitos humanos foram frequentemente denunciadas. Uma mensagem indiscutível foi enviada aos nossos participantes de que pais abusivos podem usar os tribunais de família para silenciar e dizimar as suas vítimas, colocando-as numa posição de subjugação permanente; e, o que é pior, o Estado está a facilitar isso. Isto exige o desenvolvimento de abordagens urgentes que considerem os impactos multifatoriais do abuso, que possam informar a legislação multiorganizacional e ecoem os argumentos de outros, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) (Citação2022 ) e o UNSRVAWG (Citação2023 ) que instaram os líderes globais a reconhecerem as alegações da AP como continuação do poder e controlo por parte de agências e intervenientes estatais.

As alegações de PA são um mecanismo eficaz de negação de ataque, vítima reversa, sobrevivente e infrator (DARVO) (FreydCitação1997 ), onde os perpetradores justificam, minimizam ou negam o seu comportamento abusivo, atacam a credibilidade e o carácter da vítima-sobrevivente (MeierCitação2010 ,Citação2020 , Silberg e DallamCitação2019 ) e atribuir a culpa à vítima-sobrevivente, fazendo contra-acusações contra ela. A mãe vítima-sobrevivente é então vista como o agressor “real” e o agressor é visto como a vítima-sobrevivente (Dalgarno et al .Citação2023 , no prelo , EilersCitação2019 , Saunders et al .Citação2012 , Hannah e GoldsteinCitação2010 , MéierCitação2013 , Meier e DicksonCitação2017 ). Pais abusivos utilizaram com sucesso alegações de AP para obter a custódia exclusiva e acesso aos filhos (Meier e DicksonCitação2017 , Stoltz et al .Citação2023 ). Mais do que isso, quando o acesso era supervisionado no Brasil, esses pais tinham uma supervisão menos restritiva que as mães. Foi-lhes confiada a supervisão de membros da família, enquanto as mães com alegações possivelmente muito menos prejudiciais foram sancionadas de forma muito mais severa com a supervisão de profissionais judiciais, ou sem qualquer acesso. Isto realça a natureza invejosa destes actos de violência contra as mães nestes tribunais (NeilsonCitação2018 ; UNSRVAWG,Citação2023 ).

Alegando que PA mudou o olhar do tribunal do exame do impacto do abuso ocorrido, para uma suposta causa (a mãe é uma alienadora e é a culpada), distraindo o tribunal de examinar e compreender o que é importante – o abuso (Dallam e SilbergCitação2016 , LubitCitação2019 , Milchman, Geffner e MeierCitação2020 ). Isto significa que os tribunais estão a fazer comparações que são falácias de causa falsa; isto é, ligações imaginadas entre premissas e conclusões que podem não existir. Estas abordagens centradas no homem ecoam as conclusões de outras de forma mais ampla em relação ao reforço de respostas sistémicas diferenciais a homens e mulheres, e podem ser vistas como um determinante na manutenção de práticas culturais de género (Nicolodi e ArantesCitação2019 ).

As mães relataram que as observações deles como ‘alienadores’ foram baseadas em inferências subjetivas e ambíguas (em vez de observações reais dos profissionais sobre os ‘comportamentos alienantes’ das mães na prática) (ver Mercer e DrewCitação2022 , MilchmanCitação2022 ). Além disso, o pseudoconceito de “alienação parental” encoraja o observador a atribuir a culpa aos pais, em vez de ver o abuso através dos olhos da criança (ZaccourCitação2020 ). No entanto, no presente estudo, não se tratou apenas de tirar inferências a partir de observações subjetivas sobre as mães, mas sim de tirar inferências subjetivas sobre suposições potencialmente pré-concluídas , de que havia uma explicação causal para o abuso ocorrido e que a causa era a mãe. . No nosso estudo, crianças de apenas 9 meses foram “ diagnosticadas” com “sintomas de SAP” pelos procuradores, tão rapidamente quanto 20 dias após o início da investigação da FC, sem que as mães consultassem qualquer psicólogo, indicando possíveis resultados tendenciosos pré-determinados. Muitas vezes, esses profissionais nem eram psicólogos ou profissionais de saúde mental treinados. Esta prática é altamente questionável, não apenas devido às violações de limites destes profissionais jurídicos, mas também porque a SAP não é uma síndrome reconhecida em qualquer sistema internacional de classificação diagnóstica (Milchman et al .Citação2020 ) e é extremamente raro que essas crianças sejam diagnosticadas com qualquer problema de saúde mental (Serviços de Administração e Abuso de SubstânciasCitação2016 ).

Destacamos abordagens padronizadas para a aplicação da estratégia PA DARVO e que pode haver propensão para se apoiar em ideologias de “ falsas memórias” quando há provas fundamentadas de abuso infantil, para contornar tais provas. O movimento da falsa memória, que se concentrou na tentativa de encontrar outras explicações para revelações claras de abuso sexual infantil, tem um histórico suspeito que remonta à década de 1980 e foi posteriormente desacreditado, com a False Memory Syndrome Foundation sendo dissolvida em 2019. ‘Síndrome da falsa memória ‘é geralmente atribuído a adultos que revelam CSA na infância, portanto, mesmo em seus próprios termos, retratar revelações recentes de CSA por crianças como ‘falsas memórias’ é ilógico (Salter e BlizardCitação2022 ). Mais pesquisas devem examinar a prevalência desta abordagem padronizada por profissionais jurídicos e aliados.

Para manter o direito humano a um julgamento justo delineado globalmente, o uso da AP deve ser proibido para permitir às mães e às crianças uma situação mais equitativa para apresentarem os seus casos aos tribunais.

(https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/09649069.2023.2285136 )

Por que a polícia não pega estupradores em série? –

www.theatlantic.com › revista › arquivoPor que a polícia não pega estupradores em série? – –

Robert spada entrou no armazém decrépito em Detroit e examinou o caos: milhares de caixas de papelão e grandes sacos plásticos estavam empilhados aleatoriamente por todo o espaço cavernoso. O ar lá dentro estava quente e bolorento. Spada, um promotor assistente, viu que algumas janelas estavam abertas, outras quebradas, expondo a sala ao calor do verão. Acima das caixas, pássaros planavam em círculos lentos e descendentes.

Era 17 de agosto de 2009, e esse prédio de tijolos, uma fortaleza, abrigava evidências coletadas pelo Departamento de Polícia de Detroit. A visita de Spada foi motivada por uma pergunta: por que a polícia às vezes não conseguia localizar provas cruciais? A resposta estava na desordem diante dele.

Enquanto Spada perambulava pelo armazém, ele fez outra descoberta, que ajudaria a desvendar um escândalo de décadas, não apenas em Detroit, mas em todo o país. Ele notou fileiras de prateleiras de aço forradas com caixas de papelão brancas, de 25 centímetros de altura e 30 centímetros de largura, empilhadas com quase dois metros de altura. O que são aqueles? ele perguntou a um policial de Detroit que o acompanhava. Kits de estupro, disse o policial.

“Presumo que eles foram testados?” Spada disse.

“Oh, todos eles foram testados.”

Spada puxou uma caixa e espiou dentro dela. Os recipientes ainda estavam lacrados, indicando que as evidências nunca haviam sido enviadas a um laboratório. Abriu mais quatro caixas: a mesma coisa.

“Tentei fazer um cálculo rápido”, ele me contou mais tarde. “Eu cheguei a aproximadamente 10.000.”

A estimativa de Spada foi conservadora. Eventualmente, 11.341 kits de estupro não testados foram encontrados, alguns datando de mais de 30 anos – cada um deles um testamento hermeticamente fechado dos momentos mais terríveis da vida de uma mulher, cada um contendo evidências que foram coletadas ou arrancadas das partes mais íntimas de seu corpo. . E com toda a probabilidade, alguma parte microscópica do agressor – seu DNA, sua identidade – também estava naquele kit.

Eric Eugene Wilkes era conhecido pela polícia de Detroit por roubo e roubo de carro. Não por estupro. No entanto, o DNA de Wilkes estava em caixas espalhadas pelo armazém, mesmo enquanto ele caminhava em liberdade. Seu DNA chegou lá pela primeira vez há mais de 18 anos, depois que ele estuprou uma mulher que esperava um ônibus em 26 de dezembro de 2000. Em seguida, apareceu após outro estupro, quatro meses depois. Três dias depois, a polícia arquivou o kit não testado de sua terceira vítima.

Pode-se imaginar um certo ritmo no processo, enquanto a polícia levanta kit após kit nas prateleiras de metal, sem saber que tem nas mãos a identidade de um estuprador em série. Aqui está a caixa de evidências de uma mulher surda que Wilkes agrediu em junho de 2006. Há uma de uma mulher que ele estuprou em maio de 2007. O kit de sua sexta vítima chegou em junho de 2010. Outro, um mês depois. Mais duas em agosto de 2011. Sua décima vítima, quatro meses depois. Só quando ele estuprou sua 11ª vítima, em janeiro de 2012, a sequência terminou, porque aquela mulher viu Eric Wilkes dois dias após a agressão e chamou a polícia, que o prendeu. Onze anos, 11 estupros violentos – tudo isso enquanto a identidade de Wilkes era preservada em recipientes lacrados que ninguém se preocupou em abrir.

Os kits de estupro não testados continuariam a se acumular durante anos após a visita de Spada. Mas aquele dia de agosto tornou-se um momento decisivo para os sobreviventes de violência sexual. Spada ligou para Kym Worthy, o promotor do condado, e contou o que havia descoberto. “Fiquei furioso”, lembra Worthy. “Eu queria testar todos eles imediatamente.” Ela começou a conversar com os repórteres , e o armazém decrépito em Detroit com as janelas quebradas tornou-se um poderoso símbolo da negligência policial.

Desde então, Detroit e outras jurisdições em todo o país enviaram dezenas de milhares de kits para testes em laboratórios. Os resultados derrubaram suposições sobre predadores sexuais – mostrando, por exemplo, que os estupradores em série são muito mais comuns do que muitos especialistas acreditavam anteriormente.

Quantos estupros poderiam ter sido evitados se a polícia tivesse acreditado na primeira vítima? Quantas mulheres teriam sido poupadas de um ataque brutal?

Mas o escândalo do kit de violação revelou-se apenas um sintoma visível, uma pinta na pele que sugere um cancro generalizado logo abaixo da superfície. O problema mais profundo é um sistema de justiça criminal em que os agentes da polícia continuam a descrer reflexivamente das mulheres que dizem ter sido violadas – mesmo nesta era do movimento #MeToo, e mesmo quando os testes de ADN podem confirmar muitas alegações. A partir do momento em que uma mulher liga para o 911 (e é quase sempre uma mulher; as vítimas do sexo masculino raramente denunciam agressões sexuais), uma alegação de violação torna-se, em todas as fases, mais propensa a cair numa fenda de investigação. A polícia pode tentar desencorajar a vítima de registrar uma denúncia. Se ela insistir em prosseguir com o caso, ele poderá não ser atribuído a um detetive. Se o caso dela foratribuído a um detetive, provavelmente será encerrado com pouca investigação e nenhuma prisão. Se for efectuada uma detenção , o procurador pode recusar-se a apresentar queixa: sem julgamento, sem condenação, sem punição.

A cada ano, cerca de 125 mil estupros são relatados nos Estados Unidos. Às vezes, a decisão de encerrar um caso é certamente correta; ninguém quer manchar a reputação de um homem inocente ou restringir a sua liberdade por causa de uma denúncia falsa. Mas em 49 em cada 50 casos de violação, o alegado agressor sai em liberdade – muitas vezes, sabemos agora, para atacar novamente. O que significa que a violação – mais do que o homicídio, mais do que o roubo ou a agressão – é de longe o crime violento mais fácil de escapar impune.

Bem ali”, diz liz garcia, apontando para uma janela no segundo andar de uma modesta casa branca em Cleveland. “Essa é a janela do quarto onde fui estuprada.” O dia 23 de março de 2004, lembra ela, foi um dia claro e fresco. Com as gêmeas na escola e o treinamento de paramédica quase concluído, ela decidiu que era o dia certo para lavar seu Ford Explorer. Ela correu escada acima até o banheiro para pegar uma toalha. Olhando no espelho, ela viu a porta se abrir atrás dela. Ela se virou e viu sapatos pretos. Seu olhar viajou para cima: calça preta, luvas pretas, jaqueta preta, máscara de esqui preta.

Nas duas horas seguintes, o homem arrastou Garcia de sala em sala. Ela pensou em correr ou pular de uma janela, mas ele era maior e musculoso; ele parecia antecipar seus movimentos. Ele a estuprou três vezes. Ele estava preparado e meticuloso. Ele usava luvas e camisinha. Estendeu uma toalha na cama de Garcia e levou-a consigo quando saiu. “Ele havia raspado as pernas e o peito” – ela podia sentir a barba por fazer – “para não deixar cabelo para trás. Ele sabia o que estava fazendo.” Ele ordenou que ela lavasse a boca e a fez tomar banho enquanto observava. Antes de sair, ele disse a ela para contar até 500.

“Ele fechou a cortina do chuveiro e eu o ouvi descer as escadas. Eu estou parado aí. Eu saio? Eu conto? E de repente” – Garcia puxou a mão dela da direita para a esquerda – “ele abre a cortina do chuveiro. Eu nem o ouvi subir as escadas. Foi assustador.”

Satisfeito por Garcia não ter se mexido, o homem fugiu.

Embora a polícia ainda não soubesse, um estuprador em série perseguia Cleveland desde meados da década de 1990. Ele começou com mulheres vulneráveis: mulheres dispostas a vender sexo por drogas ou dinheiro, uma mulher azarada cujo carro ficou sem gasolina, uma adolescente que estava matando aula, outra com uma prótese de perna. Isso deveria ter colocado a polícia em alerta máximo, disse-me Tim McGinty, ex-procurador do condado de Cuyahoga. Pessoas vulneráveis ​​– toxicodependentes, prostitutas, pessoas que vivem em bairros pobres – são os “canários na mina de carvão. Se você tem um estuprador em série por aí, em quem ele bate primeiro? Ele atinge as pessoas vulneráveis.”
Em 2004, o estuprador passou para invasões domiciliares e vítimas mais prósperas. Uma semana após o ataque a Liz Garcia, uma professora de 55 anos foi violada na sua casa. Só então, depois dos ataques a duas mulheres de classe média, a polícia fez um apelo público por pistas. O departamento recebeu uma denúncia anônima: um envelope com um recorte de jornal e um registro de prisão de um ex-oficial de liberdade condicional chamado Nathan Ford. A polícia prendeu Ford e o enxugou. Como parte de um estudo piloto, o departamento enviou cerca de 250 kits de estupro para testes de DNA – e o DNA de Ford correspondia a oito deles. Mas não o de Liz Garcia. A polícia testou seu kit, mas não encontrou o DNA do agressor. “Eles me disseram que eu nunca saberia quem era o agressor”, diz ela.
Na época, se você fosse estuprada em Cleveland e fosse pobre ou vulnerável, a polícia provavelmente faria alguns telefonemas e seguiria em frente. Você pode ver isso nos arquivos policiais que documentam a resposta aos primeiros ataques de Nathan Ford. Todas as vítimas de Ford que se apresentaram fizeram exames forenses, mas os detetives eram mais propensos a arquivar os kits do que enviá-los para um laboratório. Raramente um detetive visitava a vítima, as testemunhas ou a cena do crime. Se uma vítima não pudesse comparecer à sede da polícia no horário do detetive – porque não conseguia encontrar transporte, creche ou tirar folga do trabalho – ela era rotulada de “não cooperante”. O caso foi encerrado. Em outros casos, o detetive escreveu que não conseguiu localizar a vítima, o que foi suficiente para encerrar a investigação.

Quando a promotoria do condado de Cuyahoga contratou uma equipe de pesquisadores da Case Western Reserve University, em 2015, para examinar arquivos policiais e outros registros ligados a milhares de kits de estupro não testados em Cleveland, eles rapidamente detectaram o mesmo padrão .. Numa amostra aleatória de casos, principalmente de meados dos anos 90, descobriram que as notas de muitas investigações policiais mal preenchiam uma única página. Em 40% dos casos, os detetives nunca contataram a vítima. Em três dos quatro, eles nunca a entrevistaram. Metade das investigações foram encerradas em uma semana, um quarto em um dia. Quanto aos kits de violação – o único tipo de prova que pode identificar definitivamente um violador – a polícia raramente os enviava ao laboratório para testes. É verdade que testar um kit poderia custar mais de US$ 5.000 no final dos anos 90 e 2000. Mas durante parte desse período, o estado pagou aos departamentos de polícia para enviarem provas. E mesmo quando o custo de testar um kit caiu para menos de mil dólares, a polícia ainda guardou as provas. No final das contas, Cleveland acumularia cerca de 7.000 kits não testados.

Na verdade, a violência de ford não foi suficiente para persuadir a polícia de Cleveland a começar a lidar com o acúmulo de kits de estupro. O que os convenceu foi um serial killer. Em Outubro de 2009, a polícia descobriu os corpos de 11 mulheres enterrados na casa e no quintal de Anthony Sowell, um violador condenado. Ao longo dos anos, algumas das possíveis vítimas de Sowell escaparam e relataram suas tentativas de estuprá-las. Mas a polícia nunca investigou minuciosamente as suas alegações. Pelo menos uma mulher havia concluído um exame forense. A polícia testou o kit de violação – mas apenas para detectar drogas no seu sistema e não para detectar o ADN do violador.

O caso Sowell tornou-se um escândalo e levantou questões mais amplas: Porque é que os ataques às mulheres não estavam a ser investigados? Quantos kits de estupro o departamento de polícia tinha guardados? Quantos foram testados?

Sob pressão do então procurador-geral de Ohio, Mike DeWine, o departamento de polícia da cidade começou a enviar kits para testes em 2011. As autoridades chamaram-lhe uma abordagem de “empilhadeira” porque cada caixa, independentemente da idade, era enviada para um laboratório estatal. No início o progresso foi lento. Mas em Janeiro de 2013, Tim McGinty, que acabara de ser eleito procurador do condado de Cuyahoga, criou um grupo de trabalho dedicado a testar os kits e a reinvestigar os casos. Ele trouxe 25 detetives, a maioria já aposentados, e designou meia dúzia de promotores assistentes para o esforço. Ele permitiu que dois repórteres do The Plain Dealer participassem de sua reunião semanal.
Em poucas semanas, os resultados de DNA começaram a chegar do laboratório: mais de um terço dos kits de estupro estavam no Sistema Combinado de Índice de DNA do FBI, conhecido como CODIS. Criado na década de 1990, o banco de dados contém perfis de DNA coletados em cenas de crimes em todo o país, muitos deles ligados ao nome de um criminoso conhecido. Os investigadores de Cleveland logo identificaram estupradores que haviam escapado da detecção por décadas. “Foi muito mais frutífero do que imaginávamos em nossos sonhos mais loucos”, lembra DeWine, hoje governador de Ohio. Algumas semanas, Richard Bell, o promotor encarregado da força-tarefa, anunciava 20 novas correspondências de DNA.

Às vezes, os investigadores tinham apenas alguns dias para construir um caso de 20 anos – para localizar vítimas e testemunhas e recolher as suas declarações juramentadas – antes que o prazo de prescrição terminasse. “Houve um caso em que resolvemos o problema em dois dias e o levamos ao grande júri às 16h15, antes das 16h30 do final do dia”, lembra Bell. Os casos com menos de 10 dias restantes foram rotulados, em tinta vermelha, com todos os tripulantes no convés .

Desde que o condado de Cuyahoga começou a roubar os seus kits, os procuradores indiciaram cerca de 750 violadores em casos arquivados e condenaram mais de 400 deles . (Detroit, que começou mais tarde, condenou cerca de 175 homens.) “Eles nunca teriam ressuscitado os [casos encerrados] sem este projeto”, diz Bell.

Por mais de uma década, Liz Garcia se perguntou se o estuprador voltaria para matá-la e às filhas, como havia prometido. Ela sofria ataques de pânico, às vezes cinco por dia. Ela evitou atender a porta. Ela tomou banho com a cortina aberta. Ela deixou a luz acesa a noite toda. Ela dormia no sofá, de costas para a parede. “Eu tinha facas debaixo dos travesseiros. Escondi facas por toda a casa”, ela me contou.

Só depois de encontrar um cartão de detetive enfiado em sua porta, mais de uma década depois, ela deixou de considerar o mundo fora de sua casa como uma presa sem cobertura. O laboratório testou novamente seu kit de estupro usando tecnologia mais recente ; desta vez detectou DNA masculino e identificou seu agressor: Nathan Ford. A polícia também descobriu mais vítimas cujos kits estavam guardados há anos, elevando o total de Ford para 22 kits de estupro. A essa altura ele já estava na prisão e cumpria pena de prisão perpétua. Garcia poderia guardar suas facas. Ela ainda dorme com a luz acesa.

Quando os membros da força-tarefa de Cleveland começaram a enviar kits de estupro para o laboratório estadual, não imaginaram que acabariam fomentando uma pequena revolução na criminologia. No entanto, essas caixas de provas revelaram novas pistas sobre o comportamento dos agressores sexuais e derrubaram alguns pressupostos básicos – sobre a frequência com que ofendem, quem atacam e como podem ser capturados.

Rachel Lovell, pesquisadora-chefe da Case Western, revisou os resultados dos testes e se deparou com uma nova e superior classe de informações . No passado, a maior parte da investigação sobre violadores baseava-se em registos prisionais ou em “auto-relatos” – isto é, inquéritos a pessoas que responderam anonimamente a perguntas sobre o seu comportamento. Mas aqui, em suas mãos, estavam os crachás biológicos de milhares de homens que cometeram um estupro e foram embora. Foi uma amostra maior e muito mais objetiva de agressores sexuais. Era a diferença entre um desenho a lápis e uma fotografia colorida.

“Não creio que haverá outro momento na história em que tantos criminosos possam ser presos tão facilmente, tão rapidamente, de forma tão barata e com tanta certeza.”

O que a impressionou primeiro foi o grande número de reincidentes: dos kits de violação contendo ADN que geraram um resultado CODIS, quase um em cada cinco apontava para um violador em série – dando aos investigadores de Cleveland pistas sobre cerca de 480 predadores em série até à data. A nível prático, isto sugeria que todas as alegações de violação deveriam ser investigadas como se pudessem ter sido cometidas por um infractor reincidente. “A forma como tradicionalmente pensamos sobre a agressão sexual é esta situação do tipo ‘ele disse, ela disse’, em que investigam a agressão sexual isoladamente”, disse-me Lovell. Em vez disso, os detetives deveriam procurar outras vítimas ou outros crimes violentos cometidos nas proximidades, sempre presumindo que um estuprador possa ter atacado antes. “Fazemos essas suposições com roubo, com assassinato, com quase qualquer outro crime”, disse Lovell, “mas não com agressão sexual a um adulto”.

Outra surpresa para a polícia e os promotores envolveu a definição de perfis. Todos, exceto os criminologistas mais especializados, presumiam que os estupradores em série tinham uma assinatura, um certo estilo e preferência. Arma ou faca? Beco ou carro? Suas vítimas eram brancas, negras ou hispânicas? Os investigadores até os nomearam: o estuprador do rabo de cavalo, o estuprador da madrugada, o estuprador do pregador.

Mas Lovell lembrou-se de ter participado da reunião semanal da força-tarefa de Cleveland, ouvindo os investigadores descreverem os casos. Eles diriam: Esse cara abordou duas de suas vítimas de bicicleta, mas houve outro ataque que não se encaixava no padrão. Ou: Esse cara agrediu a enteada, mas também estuprou dois estranhos. “Eu sempre pensei: ‘Isso parece muito diferente’”, disse Lovell. “Isso não é o que pensamos sobre um criminoso em série. Normalmente pensamos nos infratores em série como particularmente metódicos, organizados, estruturados – aqueles que fazem TV.”

Eric Beauregard, criminologista da Universidade Simon Fraser que entrevistou 1.200 agressores sexuais, diz que a definição de perfis pode falhar porque a realidade de um predador fica aquém da sua fantasia. A maioria dos criminosos diz-lhe que procuram um determinado tipo de vítima, mas “o que tinham em mente e o que seleccionaram não correspondia em nada”, diz ele. “Se eles procuravam uma loira alta e com seios grandes, no final das contas era: ela estava lá, ela estava disponível, ela estava sozinha. Esses foram os critérios.” As vítimas de Nathan Ford, por exemplo, eram negras, brancas, hispânicas e asiáticas; 13 anos e 55; no lado oeste da cidade e no leste.

“Graças a Deus temos DNA”, diz Dan Clark, um dos investigadores de Cleveland. “Porque tentar montar um padrão onde não existe padrão é impossível. Não é de admirar que não tenhamos capturado tantas pessoas.”

Portanto, a polícia viu poucos motivos para enviar esses kits de estupro: a identidade do homem nunca esteve em dúvida. Mas o estudo de Cleveland iluminou outra visão – uma que mostra as consequências trágicas de não testar kits de “violação por alguém conhecido”. Historicamente, os investigadores presumiam que alguém que agride um estranho nos trilhos da ferrovia não se parece em nada com o homem que agride seu colega de trabalho ou namorada. Mas acontece que o espaço entre o estupro por alguém conhecido e o estupro por estranho não é um muro, mas uma praça. Quando os investigadores de Cleveland carregaram o DNA dos kits de estupro por alguém conhecido, eles ficaram surpresos com a frequência com que os resultados também correspondiam ao DNA de estupros não resolvidos de estranhos. A força-tarefa identificou dezenas de estupradores misteriosos dessa forma.

A pesquisa da Case Western também mostrou que a grande maioria dos estupradores são generalistas, ou “ondas de crimes de um homem só”. “Eles vão roubar seu carro, vão roubar seu relógio e vão roubar sexo, por assim dizer, se conseguirem escapar impunes”, diz Neil Malamuth, psicólogo da UCLA. “Eles são pessoas anti-sociais que cometerão todo tipo de comportamento anti-social, incluindo, mas não se limitando, à agressão sexual.” E, eventualmente, dizem os especialistas, os generalistas cometem erros e são apanhados.

Considere a história de Natasha Alexenko. Ela foi estuprada nas escadas de seu prédio em Nova York em 1993 . A investigação não revelou nenhum suspeito e o CODIS ainda não existia. Dez anos depois, o banco de dados estava instalado e funcionando, embora pouco povoado. Quando a polícia conectou o DNA do estuprador, não encontrou nenhuma correspondência. Com o prazo de prescrição prestes a expirar, os promotores conseguiram indiciar o John Doe cujo DNA foi encontrado no kit de estupro de Alexenko. Então eles esperaram, esperando que ele cometesse outro crime. Em 2007, Victor Rondon foi parado por fazer travessia imprudente em Las Vegas e, num impulso do qual certamente se arrepende, deu um soco no policial. O DNA do esfregaço de Rondon correspondia ao do kit de estupro de Alexenko. Rondon foi condenado por estupro, sodomia, abuso sexual, roubo e roubo.

“Estes não são os Napoleões do crime”, disse-me Tim McGinty. Ele fez uma pausa, refletindo sobre aqueles 7.000 kits de estupro guardados em Cleveland enquanto os perpetradores estavam livres nas ruas. “Eles são idiotas. Estávamos deixando idiotas nos derrotar.”

Liz garcia se considera uma sortuda. Pelo menos a polícia de Cleveland enviou seu kit de estupro para teste, mesmo que não tenham conseguido identificar o agressor até testá-lo novamente, 12 anos depois. Mas e as outras vítimas, aquelas que passaram por um exame forense invasivo, esperando que a polícia reunisse essas provas para capturar os seus agressores? “Como alguém pode simplesmente deixá-los ficar ali sentados?” pergunta García. “Você sabe, as mulheres ligando e ligando, tentando encontrar respostas. Você está contando a eles uma história, e o tempo todo esse kit de estupro está lá, nem mesmo sendo testado. ‘Não, não temos mais nada.’ Mas você poderia ter feito isso se tivesse testado esse kit! Você poderia ter evitado outros estupros se tivesse testado aquele kit.”

Esta é a questão que assombra todos os defensores, investigadores e detetives ou promotores esclarecidos com quem conversei: Quantos estupros poderiam ter sido evitados se a polícia tivesse acreditado na primeira vítima, lançado uma investigação completa e capturado o estuprador? Quantas mulheres teriam sido poupadas de um ataque brutal?

O governo federal estima que os departamentos de polícia armazenaram mais de 200 mil kits de agressão sexual não testados. Mas ninguém sabe realmente, porque as cidades e os estados lutam para manter esses números em segredo. A Joyful Heart Foundation , um grupo de defesa iniciado por Mariska Hargitay, que estrela Law & Order: Special Victims Unit , identificou mais de 225.000 kits por meio de solicitações de registros públicos. Mas dado que 15 estados e muitas grandes cidades se recusaram sequer a contar os kits de violação não testados que possuíam, o grupo acredita que pode haver várias centenas de milhares de outros.

Em 2015, a administração Obama lançou a Iniciativa de Kits de Agressão Sexual (SAKI) para encorajar cidades e estados a enviar kits não testados para laboratórios, abrir novas investigações e processar os agressores que passaram despercebidos durante anos ou décadas. Até agora, o Departamento de Justiça concedeu US$ 154 milhões a 54 jurisdições. “Superou as nossas expectativas”, afirma Angela Williamson, que dirige o programa desde o seu início. Ao ver a dedicação dos detetives e promotores que trabalham longas horas em casos que podem remontar a décadas, ela se enche de gratidão: “Você tem vontade de chorar”.

“Não há dinheiro melhor gasto do que o que o Departamento de Justiça gasta aqui, dólar por dólar”, disse Tim McGinty. “Não creio que haverá outro momento na história em que tantos criminosos possam ser presos tão facilmente, tão rapidamente, de forma tão barata e com tanta certeza.”

Se os números agregados e uma série de notícias positivas forem as medidas adequadas, então o programa SAKI tem sido um enorme sucesso. O Departamento de Justiça informou que cerca de 61 mil kits de estupro foram inventariados e quase 45 mil testados. A polícia abriu (ou reabriu) 5.500 investigações e os promotores obtiveram 498 condenações ou acordos de confissão.

Mas se aprofundar um pouco, você verá que dois lugares são responsáveis ​​pela maior parte do progresso. Em resposta a um pedido da Lei de Liberdade de Informação, o Departamento de Justiça informou que dos 41 locais SAKI que começaram a receber dinheiro em 2015, Cleveland e Detroit representaram 38 por cento de todas as novas investigações nos primeiros três anos. (Os números de 2018 ainda não estão disponíveis.) Quando um suspeito foi acusado, isso aconteceu em Detroit ou Cleveland 69% das vezes. Quanto a obter uma condenação em julgamento ou a garantir um acordo de confissão de culpa, 82 em cada 100 vezes, os promotores em Detroit ou Cleveland eram os que saíam para tomar uma cerveja comemorativa.

Em todos os outros lugares, a distância entre a aspiração e a realização é surpreendente. Quando observei o desempenho dos 41 sites, meu primeiro pensamento foi: Todos aqueles zeros! Será que os 5,1 milhões de dólares concedidos a Wisconsin realmente compraram apenas quatro acusações e zero condenações? E quanto a Connecticut, que recebeu US$ 3,3 milhões naquela época: nem uma única acusação ou condenação relatada? Ou Iowa, que não consegue apresentar uma única acusação ou condenação por 3 milhões de dólares em generosidade federal? Móvel, Alabama; Nova Orleans; Delaware – colectivamente, receberam 6,3 milhões de dólares, mas podem gabar-se de apenas quatro detenções e não de uma única condenação ou acordo judicial.

Williamson diz que os números “não são um retrato justo do trabalho árduo que está sendo feito”. Ela diz que pode levar meses para inventariar os kits e enviá-los para teste; mais tempo ainda para receber um nome do laboratório e depois iniciar uma investigação; e possivelmente anos para encontrar o suspeito e a vítima e prendê-lo, muito menos condená-lo em julgamento. Detroit e Cleveland acabaram de sair na frente. “Quanto mais tempo essas doações durarem e quanto mais tempo esses sites forem financiados, você verá os números começarem a chegar”, disse-me Williamson. Fui brevemente persuadido: nos últimos meses, vários desses sites lançaram novas investigações. Mas então me lembrei que Cleveland passou dos kits de testes para a obtenção de acusações em menos de 10 meses. Assim que a força-tarefa recebeu o resultado do laboratório,em menos de 10 dias —porque teve vontade de fazê-lo.

Meaghan Ybos chama o programa SAKI de “uma grande farsa”. Ybos foi estuprada na casa de sua família em 2003, quando ela tinha 16 anos. A polícia de Memphis arquivou seu kit de estupro por nove anos. Entretanto, outras cinco mulheres e uma menina de 12 anos foram violadas pelo mesmo homem. Quando Ybos descobriu, em 2012, que seu kit nunca havia sido testado, ela iniciou uma briga pública com a cidade, conversando com repórteres, questionando autoridades em audiências públicas e, finalmente, processando a cidade em 2014. A polícia de Memphis admitiu ter 2.000 kits não testados, um número que mais tarde aumentou para mais de 12.000. Ainda assim, os responsáveis ​​da SAKI e os grupos de defesa das mulheres elogiaram Memphis: com os 4,5 milhões de dólares que a cidade recebeu do programa SAKI, enviou todos os seus kits para testes e, de acordo com os números apresentados ao Departamento de Justiça, abriu mais de 1.000 novas investigações e obteve mais de duas dúzias de condenações ou confissões de culpa – mais do que a maioria dos outros beneficiários do SAKI. Ybos rebate que as autoridades municipais durante anos enganaram o público sobre kits não testados e continuam a lutar contra as vítimas em busca de indenização. O financiamento e os elogios que Memphis recebeu – “isso poderia ser visto como uma recompensa aos piores atores”, diz ela.

É verdade que o acúmulo nacional de kits não testados está diminuindo. Os estados também estão aprovando leis para garantir que os kits de estupro não definhem em depósitos no futuro. Mas você pode testar todos os kits do país e não resolver um único caso se não acompanhar as pistas. Rebecca Campbell, psicóloga da Universidade Estadual de Michigan que analisou os lapsos da polícia em Detroit e agora treina detetives em locais de SAKI, diz que as autoridades de algumas dessas jurisdições lhe disseram que pretendem apenas testar kits – e não realmente processar os homens que são identificados. Rachel Lovell, da Case Western, também ouviu isso. “Se você não está investigando ou acompanhando os testes desses kits, qual é o sentido?” ela pergunta. “Ele simplesmente se torna um pedaço de papel em um arquivo.”

Por que as autoridades decidiriam não prosseguir com esses casos? Campbell e Lovell apontam para o mesmo factor: o ceticismo permanente das autoridades em relação às mulheres que denunciam ter sido violadas. Este é um problema sem solução fácil, diz Dan Clark, o detetive de Cleveland, que conduz programas de treinamento para SAKI em todo o país. Clark tenta ensinar os investigadores a levar a acusação de estupro de uma mulher tão a sério quanto levariam uma denúncia de agressão ou roubo. Mas, nas conversas privadas que se seguiram, diz ele, fica claro que a mensagem não foi absorvida: os agentes continuam a dizer-lhe que pensam que muitas mulheres mentem sobre terem sido violadas e que não vale a pena investigar as suas alegações. “Esse é aquele tipo de crença intratável da qual não conseguíamos nos livrar.”

Campbell compara suas sessões de treinamento ao filme Groundhog Day : “Estou ouvindo as mesmas coisas que ouvi em Detroit em 2010, 2011. É apenas em uma cidade diferente, mas é a mesma ideia básica repetidamente”.

Ela sublinha que estes são os departamentos com boas intenções – aqueles que solicitaram dinheiro e se comprometeram a resolver a crise dos kits de violação. Depois de muitas de suas sessões, Campbell sente-se eufórica, sentindo que, pelo menos naquela sala e naquele dia, as pessoas aceitaram a mensagem. “Então, quando esse sentimento passa, penso: Quem não está nesta reunião? Quem não se inscreveu para receber fundos SAKI? E essa é a maioria das agências de aplicação da lei e promotores em todos os EUA”.

Sabemos como estão esses departamentos? Eu pergunto.

“É uma caixa preta.”

A história de amber mansfieldoferece um vislumbre dessa caixa preta. Mansfield, que tem 39 anos e mora em Minnesota, admite ter uma história “colorida”. Depois que seus pais perderam tudo devido ao vício em crack quando ela tinha 9 anos, ela passou por lares adotivos, viveu nas ruas e passou um tempo em um centro de detenção juvenil. Quando ela completou 18 anos, ela foi deixada sozinha. Aos 20 e poucos anos, ela foi condenada por porte de drogas (e cumpriu pena de um ano) e por contravenção por prostituição. Desde 2005, no entanto, ela não teve nenhum desentendimento sério com a lei. Ela obteve o diploma do ensino médio, fugiu de seu bairro modesto de Minneapolis e, há nove anos, deu à luz uma filha, que é o centro de sua vida. Eles agora moram na cidade de Mora, com população de 3.500 habitantes, em uma casa de tábuas brancas com uma bicicleta no jardim da frente e um SUV na entrada.

Visitei Mansfield em um dia chuvoso no outono passado. Ela me cumprimentou timidamente e, quando nos acomodamos em um sofá profundo em sua sala de estar, ela começou a contar sua história. Em 2011, Mansfield começou a se corresponder com Keith Washington, um amigo de infância que estava na prisão por agredir um policial. Ou foi o que ele disse. “Quase tudo era mentira”, ela me disse. Ela descobriria, tarde demais, que ele havia sido condenado por estuprar e espancar a namorada. Depois que ele foi solto, em maio de 2015, eles começaram a passar algum tempo juntos como amigos. Ele queria mais, mas ela hesitou; ele tinha antecedentes e ela tinha uma filha para considerar. Na noite de 22 de julho de 2015, Washington ficou furioso, pegou as chaves do carro de Mansfield e trancou-a no quarto da casa de sua irmã. Ele bateu nela, prendeu-a no chão e apertou seu pescoço com as mãos. “É assim que o último suspiro sai do seu corpo”, ele disse a ela antes que ela desmaiasse. Quando ela recuperou a consciência, ele implorou que ela o perdoasse, mas algumas horas depois ele a estuprou.

Após exame pericial no hospital, dois policiais chegaram para colher seu depoimento. Eles a bombardearam com perguntas incisivas; a interação parecia mais um interrogatório do que uma entrevista. Ela leu a dúvida nos rostos dos policiais. “É a minha palavra contra a palavra dele”, disse ela. “Quero dizer, um agressor sexual e uma prostituta. Você faz as contas.

Aparentemente foi um cálculo rápido.

Mansfield presumiu que eles fariam uma verificação de antecedentes dela, bem como de Washington. Ela estava meio correta. Os policiais analisaram o histórico dela , mas não o dele, e enviaram o relatório ao tenente Michael Sauro, que chefiava a unidade de crimes sexuais de Minneapolis . Encontrei-me recentemente com Sauro, agora aposentado, para discutir o caso de Mansfield. Ele se lembra de ter visto que ela tinha uma acusação de prostituição em sua ficha. “Estou pensando, Uau, espere um segundo aqui. Quantos recursos vou gastar se você for — como devo dizer — descuidado consigo mesmo?” Sauro me disse. “Então, depois de ler três ou quatro parágrafos, eu disse: ‘Para o inferno com isso. Não vamos perder tempo com isso. Então é provavelmente por isso que nem perdi meu tempo analisando seu histórico criminal.”
Sauro desenvolveu um cinismo obstinado durante seus anos de trabalho. “As pessoas mentem”, ele me lembrou várias vezes enquanto estávamos sentados em sua sala de estar. Ele então explicou que quando as prostitutas denunciam um estupro, normalmente é apenas um negócio que deu errado; eles querem vingança pelo não pagamento. Mas, retruquei, a única acusação de prostituição de Mansfield tinha sido feita há doze anos. “Sim”, disse Sauro, “mas esse estilo de vida continua te arrastando de volta”.

Se alguém tivesse demorado 20 minutos para inserir o nome de Washington em um banco de dados criminal, teria visto que Washington era um criminoso sexual de nível 3, considerado o mais violento e com maior probabilidade de reincidir. Em vez disso, Sauro “redefiniu” a investigação, encerrando-a sem atribuí-la a um detetive. Washington nunca foi entrevistado pela polícia. Mas ele ouviu falar da alegação, o que o levou a ameaçar Mansfield por telefone e mensagem de texto. “Era o dia todo, todos os dias”, disse ela.

Mansfield ligou para a delegacia várias vezes para saber a situação de seu caso. Ela nunca recebeu uma resposta. “Finalmente não aguentei mais”, disse ela. “Liguei para os superiores e apenas disse a eles: ‘Escutem, vocês estão me colocando em mais perigo do que fazendo algum bem. Terminei. Fodam-se todos vocês. É isso.’ ”

Sauro se lembra da conversa. “Quando ela disse: ‘Não, não quero mais processar isso’, eu não ia implorar para que ela seguisse em frente”, ele me disse. Ele fez uma pausa. “Mas se eu soubesse que ele era nível 3, eu teria implorado a ela, ok?”

Meses depois, Keith Washington foi preso por agredir duas mulheres com algumas horas de intervalo; ele os estrangulou e os deixou inconscientes e parcialmente despidos na rua. “Se eles tivessem feito seu trabalho e o pegassem”, disse Mansfield, “essas outras duas senhoras estariam bem”. (Sauro rejeitou esta afirmação como “conjectura”.) No final, Washington foi condenado por agredir uma das mulheres e está a cumprir uma pena de 15 anos; o outro caso foi arquivado porque a mulher não estava disponível para testemunhar. A polícia o questionou sobre a agressão a Amber Mansfield. Ele negou a acusação e, dadas as complicações do caso – o histórico dela, o histórico deles – os promotores se recusaram a julgá-lo pelo ataque.

Mais de três anos depois, Sauro parecia genuinamente decepcionado por um estuprador ter escapado dele. Mas, de repente, ele notou que sua unidade de crimes sexuais, composta por seis pessoas, cuidava de mais de 400 casos por ano. “Quero dizer, quando você está tão ocupado, às vezes você perde alguma coisa”, disse ele, acrescentando que a unidade investiga exaustivamente “99 por cento do tempo”.

Talvez. Mas como alguém poderia saber? Os lapsos no caso de Mansfield só vieram à tona quando Washington agrediu as outras duas mulheres; só então um detetive ligou para ela, perguntou sobre sua agressão e a convenceu a testemunhar contra ele no julgamento da outra mulher. Quantos outros casos foram encerrados com pouca ou nenhuma investigação e trancados num arquivo, deixando as vítimas sem respostas e sem recurso?

Aprendi sobre Mansfield através de uma série devastadora de artigos no Minneapolis Star Tribune . O jornal analisou os arquivos policiais de quase 1.500 casos de agressão sexual em todo o estado que foram encerrados em 2015 e 2016. “Você olha esses arquivos do caso e vê o nome de uma testemunha e pensa: OK, eles são vou entrevistar essa testemunha ”, lembra Brandon Stahl, um dos repórteres. “E eles não querem. Você vê evidências que poderiam ser testadas ou coletadas – e eles também não fazem isso.”

Em 65% dos casos, os investigadores de Minneapolis não entrevistaram a vítima. Mesmo quando os detetives sabiam o nome do suspeito, na maioria das vezes não o questionavam. No final, apenas 9% dos casos resultaram em condenação. Sem dúvida, os detetives enfrentavam uma carga de trabalho esmagadora. O jornal descobriu que os detetives de crimes sexuais lidavam com três vezes o número de casos dos detetives de homicídios. Mas esses números? Eles eram tão baixos, diz MaryJo Webster, que analisa os dados das notícias do jornal, que a equipe voltou a verificar sua metodologia. “Ficamos pensando: ah, vamos obter mais dados, eles estarão errados e encontraremos algo diferente ”, diz ela. “O padrão simplesmente se manteve e se manteve e se manteve.”

Sauro chamou a série de “trabalho de sucesso”. “Quero deixar uma coisa perfeitamente clara: nunca houve um caso – contravenção ou crime – que eu considerasse passível de processo e que não tenhamos investigado.” Processável é a palavra-chave aqui. Legalmente, a polícia deve investigar uma alegação com base na causa provável, e não no facto de achar que um caso pode ser provado a um júri para além de qualquer dúvida razoável. Isso cabe a um promotor decidir. Mas o redlining significa que a polícia encerra uma investigação sem informar o procurador da sua existência e não consegue reunir provas no que pode vir a ser um caso vencível.

Depois de se debruçar sobre centenas de investigações, Stahl notou um “efeito dominó reverso”. Os promotores olham para os júris, que, segundo estudos mostram, tendem a ser mais velhos do que a população em geral, mais conservadores e mais céticos em relação às alegações de estupro cometidas por vítimas vulneráveis ​​como Mansfield; prevendo que o júri não condenará, eles se recusam a processar. A polícia vê os promotores recusando todas as vitórias, exceto as inevitáveis, e pensa: por que investigar este caso quando ele nunca chegará a um tribunal? “E é aí”, diz Stahl, “que a vítima é frequentemente deixada de fora”.

Sauro vê isso de forma diferente. “Por que eu apresentaria um caso de acusação que não será processado?” ele me disse. “Se você quer papel embaralhado, vamos começar a embaralhar o papel. Vamos cortar mais algumas árvores. Mas isso não é justiça.”

Deve ser um trabalho nada invejável para qualquer detetive ou promotor, tentar discernir os contornos da verdade na penumbra do mais íntimo dos crimes, aquele em que geralmente não há testemunhas nem provas, exceto a palavra da mulher para provar que o o sexo aconteceu contra a vontade dela. E, claro, uma pessoa pode se arrepender do sexo na manhã seguinte; a comunicação entre duas pessoas pode falhar; o que começa como um ato consensual pode tomar um rumo indesejado. Tudo isso torna difícil provar a agressão além de qualquer dúvida razoável.

Mas mesmo tendo em conta estes desafios, o cepticismo demonstrado pela polícia e pelos procuradores – que, afinal de contas, não são júris – é extraordinário. Os funcionários não falam publicamente sobre os seus métodos e raramente revelam o seu pensamento, muito menos os seus motivos ou preconceitos. Mas duas cidades – Detroit e Los Angeles – permitiram aos investigadores ler milhares de páginas de relatórios policiais e entrevistar detetives e procuradores. O que os investigadores descobriram é um rio subterrâneo de chauvinismo, onde o destino de um caso de violação geralmente depende da visão que o detetive ou (menos frequentemente) do procurador tem da vítima – e não do alegado perpetrador.

Normalmente, apenas um certo tipo de vítima verá o seu estuprador ser processado, diz Cassia Spohn, diretora da Escola de Criminologia e Justiça Criminal da Universidade Estadual do Arizona. Junto com Katharine Tellis, criminologista da Universidade Estadual da Califórnia em Los Angeles, Spohn publicou um relatório exaustivo em 2012 que analisou investigações e processos de agressão sexual no condado de Los Angeles. “Ouvimos repetidas vezes detetives usarem o termo vítima justa ”, ela me disse. Uma mulher que não conhecia seu agressor, que revidou, que tinha ficha limpa e não tinha bebido ou oferecido sexo por dinheiro ou drogas – issomulher será levada a sério. Spohn relembrou um comentário típico: “’Se eu tivesse uma vítima justa, faria tudo o que pudesse para garantir que o suspeito fosse preso. Mas a maioria das minhas vítimas não se parece com isso. ”

Em casos de estupro por alguém conhecido, os detetives expressaram dúvidas e culparam as mulheres. Eles falaram com ceticismo sobre “estupros em festas”, nos quais as mulheres bebem demais “e fazem escolhas erradas”. Um deles descreveu o “remorso do comprador”, quando uma mulher que saiu para uma festa faz sexo com um homem “de boa vontade” e depois se arrepende. “Em cada 10 casos”, disse um detetive, “oito são relatos falsos”.

Rebecca Campbell ouviu linguagem semelhante de investigadores em Detroit. No seu relatório de 2015 (uma análise post-mortem de 550 páginas do escândalo do kit de violação em Detroit), os detetives diziam frequentemente que as mulheres “conseguiriam o que conseguiram” se conhecessem o homem. Ela perguntou a um detetive se um homem pode estuprar uma conhecida. “Verdadeiramente estupro?” ele perguntou. “Às vezes. Mas não na maioria das vezes.”

Em alguns casos, a polícia nem acreditou que tivesse ocorrido sexo. Consideremos este relatório de um detetive de Detroit, depois que uma menina de 14 anos alegou ter sido sequestrada por dois homens e estuprada dentro de uma casa incendiada. “Esse heffer está viajando”, escreveu o detetive. “Ela estava limpa e cheirando bem, não tem como aquela merda ter acontecido como ela disse… A brincadeira estava acabada. Ela não queria conversar mais. Então a mãe dela a levou para o hospital, mas eles deram o fora daqui. Essa investigação merecia duas páginas, que terminavam: “Este caso está encerrado: UTEEC”. Incapaz de estabelecer os elementos do crime.

Para os policiais que não foram treinados para detectar sinais de trauma, muitas vítimas de estupro parecem estar mentindo. Por que ela estava rindo quando deu seu depoimento? Por que ela era tão plana e sem emoção? Um detetive de Detroit disse a Campbell que uma vítima deveria ser “uma bagunça completa. Eles deveriam estar chorando. Eles deveriam estar muito, muito traumatizados.” Mas a investigação revela que muitas vítimas não respondem de forma previsível. Isso vale tanto para o comportamento deles durante a agressão quanto depois: Por que ela não lutou? Por que ela não correu? Liz Garcia costumava dizer às pessoas que brigaria como uma louca se um estranho entrasse em sua casa. “Eu não digo mais isso. Eu poderia ter todas as armas do mundo em minha casa. Mas não consegui pegar uma arma. Ele era mais alto, maior; não havia como lutar contra ele. ”Uma sobrevivente me disse que ofereceu ao agressor um copo de chá gelado, esperando que sua cortesia o dissuadisse. Outro tentou recusar educadamente o ataque:Você não precisa fazer isso. Está bem. Ainda outra fingiu que estava se divertindo, esperando que ele não a matasse depois.

Se os detetives culpam ou não acreditam em uma mulher, o próximo passo é encerrar o caso, persuadindo-a a retirar a queixa. Em Detroit, diz Campbell, os detetives às vezes abriam as entrevistas observando que a vítima seria acusada de reportagem falsa se dissesse algo que fosse falso ou que não pudesse ser corroborado. Preocupada com a possibilidade de ser processada, a mulher retirava a acusação e o policial a acompanhava até a porta. Um sobrevivente disse a Campbell que todo o processo parecia ter como objetivo “abater o rebanho”.

Mas mesmo quando a vítima faz tudo bem, mesmo quando a polícia constrói um caso forte contra um suspeito – mesmo assim, um procurador pode recusar-se a levar o caso a julgamento. Os procuradores, especialmente os eleitos, são medidos pelas suas vitórias e derrotas e podem não estar dispostos a estragar o seu registo com casos problemáticos. “Eles só permitem que certas vítimas sejam julgadas, onde sentem que têm provas realmente sólidas”, diz Campbell. “Eles precisam ter a vítima perfeita, o crime perfeito, a testemunha perfeita – e qualquer pessoa que se desvie disso não terá o seu dia no tribunal.” Talvez a mulher tenha um passado conturbado. Talvez ela tenha bebido demais naquela noite. Talvez ela conhecesse o suspeito, desencadeando a defesa de consentimento quase à prova de balas.

Às vezes, mesmo uma confissão não é suficiente. Uma mulher me contou sobre um homem que estava participando de um passeio pela fazenda orgânica de sua família. Mais tarde naquela noite, enquanto o marido dela estava viajando, o homem entrou furtivamente em seu quarto e a agrediu. A princípio ela pensou que o homem fosse seu marido e esperou alguns segundos antes de chutá-lo para fora da cama. Posteriormente, ela ligou para a polícia e, duas semanas depois, enquanto os policiais ouviam e gravavam uma conversa telefônica entre os dois, o homem pediu desculpas por agredi-la. Os oficiais estavam exultantes. Mas o promotor tinha reservas: nenhum júri acreditaria que ela confundiu o intruso com o marido. Ele se recusou a apresentar acusações.

Que recurso dispõe uma vítima quando a polícia ou os procuradores se recusam a levá-la a sério? Praticamente nenhum, ao que parece. Ela não pode forçar a polícia a investigar e não pode obrigar os promotores a julgar o seu caso, porque o Estado tem um amplo poder de decisão na forma como lida com os casos criminais.

Algumas mulheres – em São Francisco, Houston e Memphis – tentaram processar num tribunal federal. Alegaram que o Estado violou os seus direitos ao devido processo ao não testar os seus kits de violação e investigar exaustivamente as suas alegações, e que as políticas governamentais discriminavam as mulheres ao dar aos casos de violação uma prioridade menor do que os crimes violentos mais comummente cometidos contra os homens, tais como crimes agravados. assalto e roubo. Esses processos foram indeferidos ou retirados, embora um tribunal federal de apelações tenha decidido recentemente que o processo de Memphis foi rejeitado incorretamente e deveria ser reintegrado.Uma ação coletiva em Austin, Texas, podem ter mais hipóteses de demonstrar a discriminação de género com base num facto surpreendente: dos mais de 200 casos de agressão sexual que a polícia encaminhou aos procuradores entre Julho de 2016 e Junho de 2017, oito resultaram em acordos de confissão de culpa, mas apenas um caso foi a julgamento. A vítima era um homem. No entanto, mesmo que a polícia e os procuradores pareçam parados no tempo, a nossa cultura está a avançar. Este momento parece fundamentalmente diferente das décadas anteriores, quando um julgamento sensacional de violação desencadearia uma onda de indignação e promessas de reforma, apenas para ver o escândalo desaparecer da consciência. Muitas mulheres divulgaram seus momentos #MeToo; muitos kits de estupro foram retirados dos depósitos. E se o sucesso da força-tarefa de Cleveland prova alguma coisa, é o seguinte: os casos de estupro podem ser vencidos.

https://www.theatlantic.com/magazine/archive/2019/08/an-epidemic-of-disbelief/592807/

QUEM VÊ CARA NÃO VÊ CORAÇÃO…CONHEÇA A HISTORIA DE TED BUNDY

Era 30 de dezembro de 1977 e o mundo se preparava para a chegada do próximo ano. Jovens viajavam, famílias faziam compras para a ceia do dia seguinte e amigos faziam planos para o futuro — mas não Theodore Robert Cowell.

Então com 31 anos, Ted se preparava para entrar em 1978 com o pé direito: fugindo da prisão nos Estados Unidos. Após seis anos preso por ter assediado e tentado sequestrar Carol DaRonch, o rapaz pretendia escapar antes de ser julgado pelo assassinato de Caryn Campbell na quinzena seguinte.

Seus esquemas já haviam dado errado duas vezes e esta seria sua terceira tentativa de alcançar a liberdade. Por sorte (ou azar), o chefe da segurança da penitenciária em que Ted estava havia saído, o que contribuiu para que o plano dele finalmente desse certo.

A fuga do criminoso só seria descoberta no dia seguinte, mas era tarde demais: naquele momento Ted já havia percorrido as centenas de quilômetros que dividem Denver, no Colorado, e a pacata cidade de Tallahassee, na Flórida. Chegando lá o rapaz se instalou nas vizinhanças da Universidade do Estado da Flórida, onde convivia com estudantes e professores. O que eles não podiam imaginar é que estavam na presença de um dos serial killers mais prolíficos dos Estados Unidos.

Infância atribulada
Theodore nasceu em novembro de 1946 e viveu na casa dos avós até sua mãe, Eleanor Louise Cowell, encontrar seu padrasto — de quem veio o sobrenome Bundy. O problema é que a infância do rapaz foi atribulada: além de ter que conviver com as explosões de violência do avô (que muitas vezes agredia a avó), Ted foi criado acreditando que sua mãe era na verdade sua irmã, e seus avós, seus pais adotivos.

Nas diversas entrevistas que concedeu após se tornar famoso, Bundy demonstrou ternura pelos avós, mas relatou mais de uma vez que não tinha amigos e que “não sabia o que os outros buscavam em uma amizade”. Foi investigado por roubos duas vezes durante o ensino médio, mas sua ficha foi limpa quando ele alcançou a maioridade.

Um cara como qualquer outro
O que mais chocou o mundo na época em que Ted Bundy foi condenado à morte pelo assassinato de 36 jovens foi o seguinte: ele era um cara comum. Com olhos azuis e cabelos escuros, o rapaz estava sempre arrumado e esbanjava simpatia.

No âmbito profissional, trabalhou em diversos setores, como uma linha telefônica de prevenção ao suicídio e o comitê anticrime de Seattle (ironicamente, um de seus projetos foi uma cartilha de prevenção ao estupro direcionada ao público feminino).
Quando o assunto era amor, também não havia nada que destoasse do convencional. Bundy namorou várias garotas, mas seu grande amor foi Elizabeth Kloepfer. Os dois ficaram juntos por algum tempo e o psicopata atuou como figura paterna para Tina, filha da parceira, até o término do relacionamento.

Primeiros crimes?
Foi em 1974 que meninas começaram a desaparecer dos campi universitários nos estados de Washington e Oregon, região vizinha à casa de Bundy. No outono daquele ano, o jovem resolveu começar a estudar direito na Universidade de Utah e, não por coincidência, diversas estudantes de lá foram sequestradas, abusadas e mortas.
Um dos ataques ocorreu contra Carol DaRonch, que felizmente conseguiu escapar e contatar a polícia. A estudante deu às autoridades uma descrição do homem, do Volkswagen que ele dirigia e uma amostra de seu sangue que ficou em sua jaqueta durante a luta. Poucas horas após o ataque de DaRonch, Debbie Kent, de 17 anos, desapareceu.

Nessa época, pedestres descobriram um “cemitério de ossos” em uma floresta de Washington e, após análises, foi constatado que os corpos pertenciam a mulheres desaparecidas em Washington e Utah. Investigadores de ambos os estados comunicaram-se e elaboraram um perfil e esboço composto de um homem chamado “Ted”.
À época, Kloepfer estava ciente de que Bundy havia se mudado para a área dos assassinatos e ligou para a polícia para reafirmar suas suspeitas: Bundy estava por trás das mortes. Neste momento, muitas evidências apontavam para Ted Bundy e, quando os investigadores de Washington reuniram seus dados, o nome do rapaz apareceu no topo da lista de suspeitos.

Inconsciente do crescente interesse da força policial por ele, Bundy continuou viajando pelos Estados Unidos, seduzindo mulheres e as assassinando. Foi por acidente que, em agosto de 1975, o rapaz foi preso.

Prisão: parte 1
O oficial de trânsito Bob Hayward realizava um procedimento padrão tentando parar um carro que ia em alta velocidade —, mas suas suspeitas cresceram quando o motorista tentou fugir, desligando as luzes do carro e desrespeitando os sinais vermelhos.

Quando finalmente conseguiu alcançar o Volkswagen, o guarda revistou o veículo e, para sua surpresa, encontrou algemas, um picador de gelo, um pé-de-cabra, uma meia-calça com buracos para os olhos e outros itens questionáveis. Hayward resolveu prender o rapaz por suspeita de roubo. O que o oficial não sabia é que acabara de capturar um dos homens mais procurados nos Estados Unidos: Ted Bundy.
O rapaz foi preso e condenado pela tentativa de sequestro de Carol DaRonch — e teria sido julgado pela morte de Caryn Campbell se não tivesse conseguido, depois de duas tentativas falhas, fugir da prisão em dezembro de 1977.

Flórida
Neste momento Bundy já era temido e procurado em todo o país, mas foram os assassinatos de 14 de janeiro de 1978 que o tornaram realmente famoso. Ele invadiu a casa de fraternidade Chi Omega da Universidade Estadual da Flórida, onde estava à época, espancou e estrangulou até a morte duas meninas, estuprando uma delas e mordendo-a brutalmente em suas nádegas e em um mamilo.

O assassino também bateu na cabeça de outras duas moradoras da casa, que conseguiram sobreviver. Os investigadores atribuíram o salvamento das duas a Nita Neary, que também vivia no local, pois ela chegou em casa e interrompeu Bundy antes que ele pudesse matá-las.

Como Neary explicou à polícia, ela chegou em casa por volta das 3 da manhã e notou que a porta da frente estava entreaberta. Quando entrou, ouviu passos apressados no andar de cima e se escondeu atrás de uma porta. Foi aí que pôde ver um homem vestindo um boné azul e carregando algo que se assemelhava a um tronco deixar a casa. Bundy ainda invadiu outra residência naquela noite e tentou estuprar uma jovem, mas desistiu por medo de ser capturado.
Prisão: parte 2
Em 9 de fevereiro de 1978, Bundy matou novamente. Desta vez a vítima foi Kimberly Leach, de 12 anos, que ele sequestrou, mutilou e jogou em um rio. Uma semana depois do sumiço da jovem, Bundy cometeu um erro: dirigir um veículo roubado em Pensacola, na Flórida. Ele foi parado na rodovia e preso.

Graças à cooperação de testemunhas da Universidade da Flórida, das outras vítimas dos assassinatos em Chi Omega e dos colegas de Leach, o serial killer foi condenado pela justiça. Outros fatos importantes foram as evidências físicas que o ligavam aos três assassinatos —, dentre eles um molde feito a partir das marcas de mordidas encontradas em uma das vítimas da irmandade.

Durante seus julgamentos, Bundy resolveu defender a si mesmo: “Ficarei com o homem que mais conheço no momento, e este sou eu”, declarou a um jornalista da época. Achando que poderia ganhar os processos, recusou um acordo pela qual se declararia culpado de matar as duas vítimas da irmandades e Kimberly LaFouche em troca de três sentenças de 25 anos.
Bundy foi a julgamento na Flórida em 25 de junho de 1979 pelos assassinatos das mulheres da fraternidade. O julgamento foi televisionado e Bundy agiu de forma midiática e sedutora para tentar convencer o júri — e os norte-americanos — de sua inocência. Mesmo assim foi considerado culpado e recebeu duas sentenças de morte.

Em 7 de janeiro de 1980, Bundy foi a julgamento por matar Kimberly Leach, mas desta vez permitiu que seus advogados o representassem. A estratégia da defesa foi pedir absolvição alegando insanidade — a única defesa possível com a quantidade de provas que o Estado tinha contra ele. Seu comportamento foi muito diferente durante esse julgamento, exibindo ataques de raiva, esticando-se em sua cadeira e encarando o júri e a plateia. Bundy foi considerado culpado e recebeu sua terceira sentença de morte.

Um detalhe intrigante ocorreu durante a fase de condenação, quando Bundy surpreendeu a todos chamando a jovem Carole Boone como testemunha de defesa — e casando-se com ela durante seu relato. Boone demorou para aceitar que Bundy era responsável pelas atrocidades das quais fora acusado. Quando pediu o divórcio, o casal já tinha tido uma filha.
Confissões e Modus Operandi
Logo após a conclusão do julgamento de Leach e o início do longo processo de apelação que se seguiu, Bundy iniciou uma série de entrevistas com os jornalistas Stephen Michaud e Hugh Aynesworth. Ele falava principalmente em terceira pessoa para evitar “o estigma da confissão”, mas relatava pela primeira vez os detalhes de seus crimes — sua forma de pensar.

Após anos tentando convencer as autoridades sobre sua inocência Ted Bundy não tinha mais como apelar judicialmente, e foi aí que ele topou ter uma conversa franca com alguns investigadores. Neste período o assassino confessou ter assassinado 36 mulheres, descrevendo o que havia feito com cada uma delas e onde estavam os seus cadáveres.
Como já se suspeitava, Bundy apresentou uma preferência ao se tratar dos perfis de suas vítimas e ao modus operandi. De acordo com documentos da época, na maioria dos casos o homem se aproximava das mulheres em busca de ajuda, ou pedia auxílio para levar algo a seu carro — às vezes usando gesso no braço ou muletas para parecer inofensivo.

Todas as vítimas conhecidas de Bundy eram mulheres brancas, com cabelos longos e lisos repartidos ao meio. A maioria era de classe média, tinha entre 15 e 25 anos e era estudante universitária. O grande amor de sua vida, Elizabeth Kloepfer, também tinha esse perfil. Na última conversa que teve com ela, Bundy contou ter se afastado propositadamente “quando sentiu o poder de sua doença se acumulando nele”, indicando que poderia vir a matá-la.

O modus operandi de Bundy evoluiu em organização e sofisticação ao longo do tempo, como é típico dos assassinos em série, de acordo com especialistas do FBI. Logo no início, consistia na invasão de uma casa durante a noite, seguida de um ataque violento enquanto a vítima dormia. À medida que sua “metodologia” evoluiu, Bundy tornou-se progressivamente mais organizado em sua escolha de vítimas e cenas de crime.

Uma vez perto ou dentro de seu carro, a vítima era dominada, espancada e algemada antes de ser abusada e estrangulada. Bundy então transportava as vítimas para um local secundário pré-selecionado, muitas vezes a uma distância considerável de onde havia feito a abdução.
No local de desova do corpo, o serial killer removia e queimava as roupas das vítimas porque, segundo ele, além de ser um ritual, era uma forma de destruir possíveis provas. Ironicamente, um erro de fabricação nas fibras de sua própria roupa foi utilizado como evidência crucial para a acusação no caso de Kimberly Leach.

A prática mais sinistra de Bundy, contudo, provavelmente era a necrofilia. Frequentemente o assassino “revisitava” os corpos, os vestia, maquiava, pintava suas unhas e até tirava foto com eles: “Quando você trabalha duro para fazer algo certo não quer esquecer disso”, disse ao investigador Robert Keppel.
Ao agente especial William Hagmaier, da Unidade de Análise Comportamental do FBI, confidenciou sobre os cadáveres: “Se você tem tempo eles podem ser o que você quiser”. Acredita-se que praticava atos sexuais com os corpos até um estado de putrefação significantemente avançado.

Como se não bastasse, Bundy confessou ter decapitado aproximadamente 12 de suas vítimas com uma serra, mantendo-as em seu apartamento por um período antes de descartá-las. No caso de Donna Manson, por exemplo, o criminoso afirmou ter utilizado a lareira de sua ex-namorada, Kloepfer, para incinerar a cabeça decepada: “De todas as coisas que eu fiz [para Kloepfer] essa provavelmente é a que ela menos perdoaria. Pobre Liz”, contou a Keppel.

Antes de desenvolver um padrão, contudo, Bundy provavelmente matou diversas pessoas. Estudando a vida e as afirmações do serial killer, as autoridades chegaram ao número aproximado de 65 outras possíveis vítimas. O primeiro assassinato teria sido aos 14 anos, quando Bundy teria matado um vizinho de 8 anos.

Diagnósticos
Bundy foi submetido a múltiplos exames psiquiátricos, mas as conclusões dos especialistas variam até hoje. Enquanto alguns apontam sintomas de transtorno bipolar, outros sugerem a possibilidade de um transtorno de personalidade múltipla, baseado em comportamentos descritos em entrevistas e depoimentos no tribunal. Certa vez, uma tia-avó testemunhou um episódio durante o qual Bundy “parecia se transformar em outra pessoa irreconhecível”.

O comportamento do criminoso também se encaixa em alguns tipos de psicose, como o transtorno de personalidade antissocial, já que Bundy exibia traços de personalidade típicos da condição — frequentemente identificada como “sociopatia” ou “psicopatia”. Dentre eles estão o charme e o carisma (ambos forjados), a dificuldade de distinguir o certo do errado, a falta de empatia e a ausência de culpa ou remorso.

Na tarde anterior à sua execução, em 24 de janeiro de 1989, Bundy concedeu uma entrevista a James Dobson, psicólogo e fundador da organização evangélica cristã Focus on the Family. Ele aproveitou a oportunidade para fazer novas alegações sobre a violência na mídia e as “raízes” pornográficas de seus crimes: “Aconteceu em etapas, gradualmente. (..) Eu continuava procurando por tipos de materiais mais potentes, mais explícitos e mais gráficos. Até você chegar a um ponto em que a pornografia só vai tão longe que você começa a se questionar se, na verdade, [poderia] fazer aquilo além de apenas ler ou olhar”.

O que todos os especialistas concordam é que só o fato de ter uma dessas características não torna alguém um serial killer. Existem muitos outros mistérios que ainda circundam casos como o de Bundy, e só mais pesquisas podem trazer luz a casos como o dele.

Nasce uma lenda
Ao ser levado para a câmara da morte, civis comemoravam nas ruas de Raiford, na Flórida, onde ficava a prisão. Testemunhas contam que o prisioneiro havia passado as últimas horas de sua vida chorando e rezando, além de ter deixado sua última refeição no corredor da morte intocada.

Suas últimas palavras foram: “Jim e Fred, eu gostaria que vocês dessem meu amor à minha família e amigos”. Jim Coleman era um de seus advogados e Fred Lawrence era o ministro metodista que rezara com Bundy durante a noite.

Desde sua execução, Ted Bundy se tornou uma espécie de lenda. Hoje diversos filmes, séries e livros são produzidos para relatar sua história e tentar entender sua mente macabra. O último deles estreou em julho de 2019: A irresistível face do mal, estrelado por Zac Efron.

Mas não é só pela cultura que o serial killer continua fazendo parte do imaginário social. Hoje diversos blogs e sites são dedicados a defender Bundy — ou declarar amor ao “bonitão”. Segundo a escritora Ann Rule, que biografou a história do criminoso, ele tinha fãs mesmo à época de sua execução. Ela conta que seu incômodo foi grande quando percebeu que numerosas “jovens mulheres sensíveis, inteligentes e gentis” escreviam e ligavam para o assassino: “Cada uma acreditava ser única”, relatou. “Mesmo na morte, Ted danificou as mulheres”.

(https://revistagalileu.globo.com/sociedade/noticia/2019/08/conheca-ted-bundy-serial-killer-que-usava-o-charme-para-atrair-vitimas.ghtml)

VICTIMS OF THE FAMILY COURT IN BRAZIL PROPOSE ACTION FOR COMPENSATION FOR USING THE PSEUDO SCIENCE “PARENTAL ALIENATION”

VICTIMS OF THE FAMILY COURT IN BRAZIL PROPOSE ACTION FOR COMPENSATION FOR USING THE PSEUDO SCIENCE “PARENTAL ALIENATION”
10 mothers and 13 children, and of the 13 children 4 have already died due to public agencies (Family Court and Guardianship Council) deciding the mandatory shared custody even in the context of domestic violence.
The Victims filed an Action in the Federal Court in 2022, requesting the amount of R$ 12,120,000.00 (twelve million, one hundred and twenty thousand reais) for each Victim. (Case no. 5014335-78.2022.4.03.6100)
In the said Action, the Victims question the processing of the processes in the Family Court, when the right thing would be the processing in the COURT OF CHILDHOOD AND YOUTH, as provided for in Art. 148 sole paragraph).
They also question the unconstitutionality of the law for hurting human rights not only against mothers, but especially children who are the most vulnerable in the context of domestic violence. They question the non-observance of the Belém do Pará Convention, which since 2014 prohibits the use of Parental Alienation in cases of domestic violence, as well as the use of mediation and conciliation hearings, procedural acts completely repudiated by the International Conventions and Treaties.
They also demand compensation for the economic impoverishment to which they were subjected to institutional violence to the extent that they were subjected to psychological monitoring by pseudoscience without having absolutely any scientific recognition by the World Health Organization or by the American Psychiatric Association.
They also indicate the lack of specialized training by the public agents who acted in the processes, demonstrating that in the majority of the Brazilian judiciary the specialization of the Magistrates who work in the Family Courts has training in matters of Public Records, and not in Domestic Violence.
The said Action was granted Free Justice, but was dismissed. It is currently in the second degree of Appeal, being without movement of 05/20/2023.
It should be noted that in the Brazilian judiciary processes involving children should have priority processing, but this reality is out of reach.
In the coming days will be proposed new Action for Compensation with a new group of Victims, among them involving the crime known as the Campinas Massacre, where the ex-husband of Isamara Filier on New Year’s Eve 2016/2017 jumped the wall of the family home that was in celebration and committed the largest mass femicide known in the history of Brazil. That night 11 victims from the same family were killed for lack of state protection to Isamara and her son, even though she reported in her last police report that her ex-husband had threatened her with death.

RELATORIO DO “CENTER FOR JUDICIAL EXCELENTE” – PONTO 1

Nos Estados Unidos, dezenas de milhares de crianças todos os anos são obrigadas a manter contato não supervisionado com seus supostos pais abusivos por tribunais de família durante disputas de custódia.

Tragicamente, em muitos desses casos, o resultado é filicídio ou homicídio infantil por um dos pais ou figura parental.

Pesquisadores do Centro de Excelência Judicial começaram a documentar casos de homicídio infantil envolvendo pais divorciados, separados ou envolvidos no tribunal há mais de uma década, depois de perceber que nenhuma entidade governamental ou pesquisadores estavam rastreando esses trágicos homicídios em todo o país.

Rapidamente reconhecemos que esses assassinatos não foram as tragédias isoladas que a mídia noticiou, mas, em vez disso, eles iluminaram consistentemente o que especialistas e pesquisadores em violência doméstica sabem há décadas: que o divórcio ou a separação é o momento mais letal para os membros da família que sofrem sob pressão doméstica. violência e
controle coercitivo.

Ao documentar mais de 940 assassinatos de crianças por pais ou pais divorciados, separados ou envolvidos no tribunal desde 2008, os pesquisadores do CJE
padrões consistentes vistos, incluindo:

Pessoal do tribunal de família ignora rotineiramente fatores de risco de letalidade bem estabelecidos e evidências de abuso e, em vez disso, priorizarm a parentalidade compartilhada.

A mera menção de divórcio ou separação pode levar um perpetrador de controle coercitivo a assassinar seus filhos em um ato de vingança contra o outro pai por deixá-los, mas a separação física e jurídica cria o maior risco.

A mídia noticiosa é lamentavelmente desinformada sobre as melhores práticas informadas sobre traumas para relatar homicídios de crianças.

Lacunas, lições aprendidas e recomendações para mudança sistêmica

LACUNA 1:Os tribunais de família ignoram os sinais de abuso infantil e os riscos de exposição das crianças à violência doméstica
Os profissionais do tribunal nesses casos geralmente ignoram quatro fatos principais sobre abuso infantil e violência doméstica, o que os leva a ignorar os sinais de alerta e minimizar o risco para crianças expostas à violência doméstica.

1.O abuso infantil e o abuso doméstico muitas vezes ocorrem simultaneamente na mesma casa.

Nos últimos anos, um crescente corpo de pesquisa científica traçou interseções e uma forte correlação entre abuso doméstico (principalmente violência praticada por parceiro íntimo) e abuso infantil, destacando a necessidade de uma abordagem integrada para abordar ambos.

Pesquisas mostram que a exposição à violência doméstica causa graves danos biológicos, psicológicos e sociais às crianças e os coloca em maior risco de abuso infantil e homicídio em divórcio, separação ou disputas de custódia.

2.Em casos envolvendo violência doméstica e abuso infantil, a guarda compartilhada coloca as crianças em maior risco.

Como o comportamento coercitivo e controlador é generalizado e contínuo, os perpetradores de abuso doméstico geralmente buscam contato com a(s) criança(s) para continuar o abuso após a separação. O controle coercitivo pode incluir violência, ameaças, intimidação, perseguição, monitoramento, abuso emocional e manipulação. Estudos de pesquisa e comitês de revisão de óbitos descobriram
que nos casos com histórico de abuso no relacionamento, o risco de dano potencial ou letalidade aumenta após a separação.

O controle coercitivo continua após a separação na forma de abuso pós-separação. Isso inclui abuso econômico, abuso legal, ameaças e perigos para crianças, e a busca de contato com a criança, inclusive por meios legais, para impor poder sobre o outro genitor. Quando considerado do ponto de vista do controle coercitivo, um pai que mata seus filhos pode ser visto como a etapa final de um padrão de controle coercitivo crescente, em vez de um ato de violência imprevisível

Verificou-se que uma história de abuso infantil e ameaças contra crianças aumenta significativamente o risco de danos após o divórcio, e os pais são mais propensos a prejudicar seus filhos como vingança para punir a vítima adulta (geralmente uma mulher) por deixar o relacionamento.

Muitos estados têm leis e regras que orientam o tribunal a incentivar a guarda compartilhada e o contato com ambos os pais, e muitos entre eles dão preferência ao pai que parece ser o mais amigável.

A “disposição amigável dos pais”, codificada em muitos estatutos de custódia de crianças, exige que um tribunal considere como um fator de custódia que
pai tem maior probabilidade de ser cooperativo e promover o relacionamento da criança com o outro pai.32 Por outro lado, pais protetores que tentam manter seus filhos longe de um pai abusivo geralmente são rotulados como “alto conflito” ou “alienadores” (consulte a lacuna 2).33

Embora muitas leis estaduais tenham isenções para casos de violência doméstica (ver Anexo 1)
as leis que favorecem a paternidade compartilhada prejudicam a consideração dos profissionais do tribunal sobre as alegações de abuso porque são vistas como interferindo no objetivo da paternidade compartilhada

3. Visitas não supervisionadas com perpetradores alegados ou comprovados de abuso doméstico e abuso infantil também colocam as crianças em maior risco.

Como resultado da preferência dos tribunais de família por priorizar a guarda compartilhada nos últimos
décadas, dezenas de milhares de crianças receberam ordens de visitas não supervisionadas de pais biológicos abusivos por tribunais de família. Perpetradores de abuso doméstico e supostos perpetradores de abuso infantil podem obter direitos de visita sem supervisão, o que claramente

4.O abuso infantil e o abuso doméstico são generalizados e pioram se não forem resolvidos.

A violência por parceiro íntimo, particularmente contra mulheres, e experiências adversas na infância (ACEs) são muito comuns nos Estados Unidos. De acordo com a pesquisa seminal do ACEs dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças, que entrevistou 17.000 pacientes Kaiser adultos sobre seus traumas na infância:
Cerca de 61 por cento dos adultos entrevistados em 25 estados relataram ter experimentado pelo menos um tipo de ACE antes dos 18 anos, e quase 1 em cada 6 relatou ter experimentado quatro ou mais tipos de ACEs.
Cerca de 1 em cada 4 mulheres e quase 1 em cada 10 homens sofreram violência sexual, violência física e/ou perseguição por parte de um parceiro íntimo durante a vida.
Mais de 1 em cada 3 (39,3 por cento) vítimas de estupro foram estupradas por um parceiro íntimo em suas vidas.
41 por cento (16,4 milhões) das mulheres vítimas de estupro relataram que a primeira vitimização em suas vidas ocorreu antes de completar 18 anos; 34,9 por cento (ou 11,7 milhões) das mulheres vítimas de estupro foram vítimas pela primeira vez entre 11 e 17 anos de idade; 14% (cerca de 4,7 milhões) tinham 10 anos ou menos.

Muitos fatores associados ao risco de homicídio doméstico infantil, como histórico anterior de abuso do perpetrador, envolvimento com agências, instabilidade psicológica e abuso de substâncias,41 mostram um padrão contínuo e crescente quando são ignorados ou minimizados pelo sistema ou não tratados. Em quase todos esses casos, sem intervenção, o comportamento violento do agressor aumentou.

RECOMENDAÇÃO:Priorize a segurança e o bem-estar das crianças em vez da paternidade compartilhada
Todas as decisões de custódia e visitação devem priorizar a segurança da criança e responsabilizar o perpetrador pelo comportamento abusivo.

Os tribunais devem:
Priorizar a proteção e a segurança da criança, considerando que a exposição à violência doméstica (incluindo homicídio) coloca as crianças em risco de sofrer violência.
Os juízes e outros profissionais do tribunal precisam entender os sinais e as reações das crianças ao abuso infantil. Crianças e jovens que sofrem de controle coercitivo por um pai abusivo após a separação podem responder de maneiras complexas; por exemplo, sentir falta e querer ter um relacionamento com o abusador porque o controle coercitivo pode incluir períodos de comportamento aparentemente ‘cuidadoso’ e ‘indulgente’.
Em casos de custódia envolvendo alegações de violência doméstica, abuso infantil ou outros comportamentos problemáticos que possam ameaçar a segurança de uma criança com um dos pais, os tribunais só devem ordenar visitas seguras e supervisionadas quando justificadas pelo reconhecimento do agressor de abuso e conclusão de um programa certificado de intervenção para agressores. .

Isso significa que a(s) criança(s) só pode(m) passar tempo com os pais em uma instalação segura com detectores de metal e com um profissional treinado supervisionando a visita para monitorar e garantir a segurança física e emocional da(s) criança(s).

Entenda a dinâmica de poder e controle do abuso doméstico além do abuso físico e sexual e a natureza de gênero do abuso doméstico.
O fato de que, na maioria dos casos, o perpetrador é o pai, com mães e filhos sendo as principais vítimas de homicídio, é bem fundamentado por pesquisas acadêmicas e comitês de revisão de óbitos e está refletido no banco de dados de Homicídios Infantis do CJE nos Estados Unidos

Tratamentos recomendados para “alienação parental síndrome” (PAS) pode causar as crianças previsíveis danos psicológicos duradouros

Estamos de acordo com as amplas críticas à teoria da alienação parental como oferecido por O’Donohue, Benuto e Bennett (2016) e Clemente e Padilla-Racero (2016) nesta edição, e muitos dos pesquisadores que citam. Os critérios da “síndrome de alienação parental” (SPA) são vagos e subjetivos, não diagnósticos e inconsistentes com uma boa avaliação centrada na criança. Como um resultado, os proponentes do PAS frequentemente tiram conclusões com base em puro specu -lação, correlação sem causalidade demonstrada e inferência sem qualquer fundamento que não seja suas próprias crenças sobre como as crianças devem pensar e comportar-se durante um divórcio estressante. Atuais defensores da parentalidade alienação, incluindo Bernet (2008) e Warshak (2015), tentaram contornar a condenação generalizada do PAS, substituindo-o por parental transtorno de alienação (DAP) ou simplesmente alienação parental. Enquanto eles têm tentaram imbuir seus pontos de vista com o manto da ciência, os critérios usados para determinar a alienação são os mesmos oferecidos por Gardner e, portanto, aplicam-se as mesmas críticas à teoria da SAP de Gardner, como observado no Comentários nesta edição mencionados acima, bem como por outros (por exemplo, Houchin, Ranseen, Hash, & Bartnicki, 2012; Meier 2013; Saini, Johnston, Fidler, & Bala, 2016). Ao rejeitar a inclusão do PAD na última revisão do Diagnóstico e Manual Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), Dr. Darrel Regier, vice O presidente da força-tarefa do DSM afirmou: “É um problema de relacionamento entre pais e filhos ou pai-mãe. Problemas de relacionamento em si não são transtornos mentais.” O Conselho Curador nem cogitaria colocá-lo em uma seção para transtornos necessitando de mais pesquisas (Thomas & Richardson, 2015, pág. 33). Nossa visão é que os danos contínuos às crianças que esse conceito defeituoso gerou é significativo. Neste Comentário, examinamos alguns dos diagnósticos e tratamentos-Implicações derivadas da SAP que podem prejudicar crianças e famílias.
O potencial do diagnóstico de SAP para prejudicar as crianças não é surpreendente, dado o origem do conceito. Como observado nos comentários, o PAS foi inventado por Richard Gardner baseou-se em suas impressões clínicas de casos que acreditava envolver falsos alegações de abuso sexual infantil (Gardner,1985). Na época, Gardner era uma testemunha pericial frequente, na maioria das vezes em nome de pais acusados de molestar seus filhos (Sherman, 1993). Assim, a SAP foi descrita pela primeira vez para combater o sexo-Alegações de abuso em litígio de custódia. Sem citar qualquer prova, Gardner (1987) afirmou que a SAP é responsável pela maioria das acusações de criança abuso sexual que são levantados durante disputas de custódia, e que em sua experiência “Em litígio de custódia … a grande maioria das crianças que professam abuso sexual são fabricadores” (p. 274). Como resultado, a SAP tem sido frequentemente introduzida em casos de guarda por pais cujo filho os rejeitou para desacreditar alegações de violência ou abuso familiar (Bruch, 2001). Pesquisa real, em por outro lado, tem mostrado consistentemente que as alegações de abuso sexual não são comuns durante o litígio de custódia e quando investigados minuciosamente, são muitas vezes não é mais provável que sejam falsas do que as alegações levantadas em outros momentos no tempo (ver Dallam & Silberg, 2006 para uma revisão). No entanto, mesmo quando as denúncias de abuso eram Gardner parecia acreditar que a SAP era mais prejudicial do que o sexu-aliado abusando de uma criança. Por exemplo, Gardner (2000) considerou a SAP como um formulário de abuso emocional que pode levar a distúrbios psiquiátricos ao longo da vida no criança. Por outro lado, Gardner alegou que o determinante quanto ao sexo-O abuso será traumático para uma criança “é a atitude social em relação a estes encontros” (1992a, pp. 670-671) e que cuidados especiais devem ser tomados por o terapeuta para não alienar a criança do genitor molestador (p. 537).
A teoria da alienação parental de Gardner baseava-se no pressuposto de que se uma criança rejeita seu pai (geralmente o pai) após alegações de abuso, o outro pai (ou seja, a mãe) deve ter feito uma lavagem cerebral na criança. Como Gardner (1992b) afirmou: “As crianças não nascem com genes que as programam para rejeitar um pai. Esse ódio é induzido ambientalmente, e a pessoa mais provável ter provocado a alienação é a mãe” (p. 75). Assim, problemas em A relação da criança com o pai foi simplesmente atribuída à lavagem cerebral pela mãe. A solução recomendada para remediar a SAP envolve coercitiva e tratamentos punitivos para a mãe e a criança, juntamente com a mudança-guarda do genitor rejeitado, conforme observado por Clemente e Padilla-Racero (2016) neste número. Embora Gardner ( 2001) disse que as crianças podem, então, somar suas próprias contribuições para o vilipêndio de um pai, não há mínimo indicação, na perspectiva de Gardner, de que as crianças podem reagir a um pai com base sobre suas próprias experiências, sentimentos e crenças. Assim, a vida mental do criança que está sendo diagnosticada com PAS é amplamente ignorada em Gardner análise teórica.
A teoria de Gardner sobre a SAP foi difícil de superar porque ele confiava sobre o gênero popular e os mitos culturais (ver Dallam & Silberg, 2006 para um review) e ofereceu aos tribunais uma explicação simples para casos muito complexos. Uma juíza escreveu que, quando leu pela primeira vez o livro de Gardner (1987) livro O Parental Síndrome de alienação e a diferenciação entre fabricado e genuíno Abuso sexual infantil, ela acreditava que “o Dr. Gardner tinha acabado de me entregar a chave para Os mistérios de todos os meus casos de custódia de direito de família de alto conflito … A magia de a teoria era inebriante” (Slabach, 2014, pág. 8). Uma das razões da teoria parecia tão compreensível que a definição de SAP incluísse agentes etiológicos hipotéticos (i.e., um genitor manipulador/alienador e um criança receptiva) (Kelly & Johnston, 2001). Isso torna a teoria de Gardner de PAS infalsificável porque é tautológico (ou seja, verdadeiro por definição). A da criança negação de que tal lavagem cerebral tenha ocorrido e as tentativas da mãe de obter assistência profissional para diagnosticar, tratar e proteger a criança, são então usados por Gardner e proponentes de seus pontos de vista como evidência de alienígena-Ation. Assim, a teoria de Gardner trabalha para trás usando o raciocínio circular para suponha a causalidade a partir de uma observação. Como resultado, Rotgers e Barrett (1996) citam a teoria PAS como um excelente exemplo de uma teoria não científica que engaja-se na lógica inversa.

O papel do genitor rejeitado na recusa de contato

Como teoria, a SAP é preto e branco com o mínimo de atenção dada à família dinâmica ou desenvolvimento infantil. O genitor alienador foi pintado por Gardner como patológico e completamente culpado pela posição da criança. O pai rejeitado na teoria de Gardner era totalmente irrepreensível e o “verdadeiro vítima” (Gardner, 2002, pág. 26). Na verdade, quando uma criança rejeita um dos pais lá é uma ampla gama de explicações possíveis, incluindo o desenvolvimento normal conflitos com um dos pais, ansiedade de separação com o pai preferido, abuso, ou negligência, etc. (por exemplo, Faller, 1998; Garber 1996). Além disso, pesquisas sobre o Topic descobriu que os pais rejeitados muitas vezes contribuíram para sua situação. Huff (2015) entrevistaram 292 jovens adultos (18-35 anos) que estavam entre 8 e 17 na época em que seus pais se separaram. Ele descobriu que aquela violência e um percepção de falta de calor foram preditores significativos de recusa de contato com um pai. O maior tamanho de efeito para predizer recusa de contato foi para o grau aos quais os participantes relataram estar alinhados com o outro genitor. No ao mesmo tempo, o conflito coparental e os comportamentos alienadores dos pais tiveram pouco a nenhuma contribuição direta para a recusa de contato após o controle para o outro variáveis no modelo. O estudo de Huff é de particular importância, uma vez que alienat- Os comportamentos são a principal variável que os defensores da alienação alegam causar recusa de contato. Seu estudo descobriu que os participantes eram não influenciados a rejeitar um dos pais devido à manipulação pelo outro progenitor; em vez disso, eles tendiam a se alinhar com o genitor que apresentou o comportamento mais carinhoso para com eles. Esses achados são apoiados por estudos anteriores que analisaram a rejeição de crianças de um dos pais após o divórcio. Lampel (1996) estudaram 24 crianças consecutivamente referidas-Tutela antecipada de genitores. Ela descobriu que o pai rejeitado A demonstração de empatia foi um melhor preditor da rejeição de uma criança do que manipulação pelo pai preferido. E concluiu: “A família complexa A dinâmica sugerida por esses estudos é que um sistema parental fechado, no qual Ambos os pais são defensivos e permanecem em conflito, levando a criança a se alinhar com quanto mais resolutivos, capazes e extrovertidos dos dois pais” (p. 239). Johnston, Walters e Olesen ( 2005) constatou que as contas fundamentadas de abuso previu significativamente a rejeição dos pais ao controlar uma variedade de outros fatores, incluindo comportamentos alienantes por parte do outro genitor.

A aceitação da SAP pode resultar em falha na investigação adequada Denúncias de maus-tratos

Uma das maiores armadilhas de ter crianças avaliadas por alguém treinado na teoria da alienação parental é que o pressuposto da manipulação pelo pai preferencial significa que o pai rejeitado é considerado pelos avaliadores como ser a única fonte de informação “credível”; o pai e a criança preferidos não são vistas como credíveis e, por conseguinte, as suas preocupações são frequentemente ignoradas. Este pai e filho muitas vezes percebem rapidamente que o avaliador não acredita eles, é tendencioso e tem a cabeça feita. Isso pode levá-los a fechar e não fornecer informações, ou mesmo exagerar o abuso real para ser mais extremo na tentativa de fazer com que o avaliador preste atenção. Embora os defensores da alienação parental concordem que o abuso comprovado descarta um diagnóstico de SPA, muitos avaliadores de custódia parecem predispostos a atribua as alegações de abuso à vingança, em vez de explorar se há uma base factual para a revelação da criança ou para o engano do progenitor protector.-cerns (por exemplo, Saunders, Faller, & Tolman, 2011). Além disso, como Johnston, Roseby e Kuehnle (2009) apontaram, violência parental, abuso e negligência variam em um continuum de atos flagrantes a formas mais sutis de emocional abuso, negligência e falta de empatia e preocupação com a criança que pode não ser reconhecido, difícil de documentar e não relatado ou dispensado pelas autoridades. Mesmo quando o abuso é formalmente investigado, muitas vezes não é Alegações de violência interpessoal podem ser muito difíceis de serem comprovadas confirmar de forma independente, especialmente se a aplicação da lei ou a proteção da criança os funcionários dos serviços também acreditam no mito do PAS e, portanto, não acreditam conduzir suas investigações abrangentes normais.
Os defensores da alienação parental, por outro lado, costumam afirmar que pode facilmente determinar se o abuso ocorreu, muitas vezes sem avaliação formal-ação da criança ou da família (por exemplo, Childress, 2015). Uma vez que eles fazem o seu dissuasor-Os avaliadores de custódia escolarizados na teoria da SAP foram instruídos por Gardner para ignorar e contradizer agressivamente quaisquer revelações de abuso por uma criança acreditam estar alienados. Por exemplo, Gardner (1999) escreveu: «O tribunal terapeuta deve ter uma pele grossa e ser capaz de tolerar os gritos e reivindicações de maus-tratos iminentes que as crianças com SAP costumam praticar. … Para tomar o denúncias de maus-tratos graves, é um péssimo desserviço às crianças PAS” (pp. 201-202). Da mesma forma, Warshak (2015) observou que as crianças podem ser muito convincente em seus relatos de maus tratos nas mãos dos rejeitados pais e, como resultado, “terapeutas que carecem de conhecimento especializado e a experiência com casos de alienação pode, inadvertidamente, reforçar o alienação da criança ao aceitar as representações de seus pacientes como precisas” (pág. 246). Gardner (1999) até mesmo orientou terapeutas a contra-atacar ativamente alegações de abuso se acreditassem que eram falsas. Ele afirmou: “[I]t is thera -peutic para dizer: ‘Isso não aconteceu! Então vamos continuar e falar sobre coisas reais, como a tua próxima visita com o teu pai'” (p. 202). Consideramos que esta posição é inerentemente perigosa, não só porque é desle.-respeitoso com as crianças, mas também pela possibilidade muito real de abuso crianças sendo diagnosticadas erroneamente como alienadas e colocadas com seu abusador. O a capacidade da SAP e seus desdobramentos de prejudicar crianças foi reconhecida pelo Conselho Nacional dos Juízes dos Juizados de Família e Menores, órgão jurisdicional de referência, em suas diretrizes publicadas, observando que o PAS pode desviar a atenção de os comportamentos de um pai abusivo ao assumir as atitudes dessa criança em relação a que os pais não têm base na realidade (Dalton, Drozd, & Wong, 2006). Por causa da dificuldade em fundamentar alegações de interpessoal. violência em casos de custódia, a Sociedade Profissional Americana sobre o Abuso das crianças (2013) recomenda uma avaliação familiar abrangente por meio de profissionais de saúde com experiência em violência interpessoal. Avaliadores deve realizar mais do que uma única entrevista com crianças, confiar em vários métodos de coleta de dados e, sempre que possível, uma abordagem em equipe deve ser usado para mitigar o viés individual. Mesmo com uma investigação tão cuidadosa, Encontrar provas insuficientes para a constatação de abuso não significa que A “lavagem cerebral” é a alternativa mais provável. É muito difícil comprovar abuso particularmente em crianças pequenas e, como já foi referido, nos pais A rejeição tem muitas causas.

Tratamentos experimentais e punitivos para SAP

Tanto o PAS quanto o PAD são construídos partindo do pressuposto da relação de um filho alienado com o genitor rejeitado será irremediavelmente prejudicado, salvo se medidas drásticas (transferência da guarda, isolamento do genitor amado; 138S. DALLAM E J. L. SILBERG desprogramação) são tomadas. Essas teorias supõem ainda que a criança sofrem danos psicológicos permanentes se não forem forçados a ver o rejeitado pai. Consequentemente, as recomendações dos defensores do PAS podem colocar em risco filhos, separando-os do pai com quem estão mais amarrado e tentando forçar a criança a aceitar o rejeitado, e possivelmente abusivo, pai.
Gardner (2001) afirmou que crianças com SAP necessitam de um autoritário e abordagem de confronto. Como resultado, o tratamento de crianças que diagnosticam -A alienação parental envolve encarceramento, ameaças e/ou especial “Campos” de reunificação onde as crianças são mantidas contra sua vontade de ser indoc – Rejeitando a influência do pai com quem o filho está mais (ver Gardner, 1999, 2000, 2001). Tratamentos atuais para alienação não foram estudados empiricamente quanto à eficácia e Johnston e Kelly (2004) descreveu as prescrições de Gardner para tratar a SAP como “uma licença para tirania” (p. 85). Recentemente, surgiram vários “campos” de reunificação para tratar a SAP (ver Slabach, 2014; Warshak, 2010b). Os operadores dos “campos” de reunificação muitas vezes enfatizar que estes não são programas de tratamento, mas sim “educational” na natureza, evitando assim o escrutínio dos órgãos reguladores (Houchin et al., 2012). Houchin et al., notaram que esses programas “educacionais” são um-indústria de geoning que estão fazendo alguns profissionais e leigos bastante ricos, mas que não têm outro suporte empírico senão as reivindicações daqueles que executam os programas. Muitos desses programas estão sem quartos de hotel. Antes de aceitar levar a criança, a maioria desses “acampamentos” exige que o tribunal assinar ordens especiais para evitar que o pai e a criança preferidos tenham qualquer contato (incluindo telefone, mensagens de texto, e-mail ou Facebook) por um período de pelo menos 90 dias. Essas ordens de não contato exigem que o pai rejeitado seja fornecido guarda legal única, e que o genitor preferido, juntamente com o outro da criança familiares e amigos, não estão autorizados a saber onde a criança está sendo mantida. O celular da criança é levado e todas as comunicações são restritas e monitorado. A criança pode ser ameaçada de que, se fizer qualquer tentativa de Entre em contato com seu pai preferido, ambos terão problemas com o tribunal, e que o período de 90 dias sem contato recomeçará (por exemplo, Warshak, 2014). Isolar uma criança de todos com quem ela está familiarizada e tentar forçá-los a adotar uma visão diferente de um pai, especialmente por estranhos que sabem pouco sobre as experiências reais da criança, podem por si só ser traumático. Warshak (2010b) que dirige a Family Bridges, uma reunificação programa para crianças “alienadas”, escreveu que quando as crianças são cortejadas – Entraram em contato com a família e disseram que não podem ter mais contato com “Não é incomum que as crianças reajam gritando recusando-se a ir, ameaçando fugir, soluçando histericamente e, em um deles, caso, hiperventilando” (p. 61). Ao mesmo tempo, Warshak (2010a) alegou, “Apesar dos protestos veementes, crianças e adolescentes acolhem com bons olhos o proteção e controle que ocorre quando os adultos exercem autoridade apropriada para manter as crianças no caminho certo” (citado por Warshak e Otis, 2010, pág. 93) No entanto, nenhuma pesquisa revisada por pares para apoiar tais alegações foi publicada.

Pesquisa refuta tratamento forçado para SAP

A pesquisa refuta a suposição de que o vínculo de uma criança com um dos pais preferidos deve ser interrompido para salvaguardar a relação da criança com o rejeitado pai. Em vez disso, os pesquisadores descobriram que se a rejeição de uma criança aos pais é injustificado, a criança geralmente vai se reconciliar com o pai em seu sem qualquer intervenção (por exemplo, Johnston & Goldman, 2010; Johnston et al., 2009). Johnston et al., descobriram que os alinhamentos com um pai preferido são geralmente limitadas no tempo. No entanto, eles observaram se esses casos são mal tratados ao tentar forçar a criança a mudar de aliança, eles podem contrib-À posição entrincheirada na criança. Pesquisa de Johnston e Gold- homem descobriu que os adultos que foram forçados à reunificação com um rejeitado os pais, quando eram filhos, tinham fortes visões e sentimentos negativos sobre a experiência. Com base em suas pesquisas, Johnston e Goldman sugeriram um “estratégia de aconselhamento voluntário de apoio e/ou recuo e permissão a juventude para amadurecer e tempo para curar a brecha” (p. 113) em vez de forçar adolescentes para participar de aconselhamento. Eles concluíram que os adolescentes que sentirem-se empoderados e terem sua autonomia respeitada são mais capazes de se distanciar a partir dos conflitos parentais e familiares e, consequentemente, mais provavelmente iniciará contato significativo com o pai rejeitado. Outros escritores que analisaram a questão argumentam que o tratamento forçado e a custódia reverenciam-são contraproducentes, na medida em que servirão apenas para reforçar a ódio pelo pai rejeitado e adicionar estresse à criança já vulnerável (por exemplo, Jaffe, Ashbourne, & Mamo, 2010; Johnston et al., 2009). Silberg, Dallam e Sansão (2013) documentou o dano que pode vir quando os filhos são condenados judicialmente à guarda de pais abusivos. Eles -Lyzed os registros judiciais de 27 casos de custódia em que os tribunais inicialmente colocaram filhos sob a guarda de um genitor supostamente abusivo e depois reverteu a si mesmo e protegeu a criança. Silberg et al., relatam que as varas de família são altamente suspeita do motivo da mãe estar preocupada com abuso e guarda avaliadores e responsáveis (GALs) frequentemente acusavam as mães de alienar os filhos dos pais e orientá-los a denunciar abusos. Na maioria dos casos (59%), o suposto autor foi concedido custódia. Algumas mães não tiveram contato com seus filhos, e vários outros foram ordenados a não falar com seus filhos sobre abuso ou relatar quaisquer outras preocupações sobre abuso ou correr o risco de perder qualquer contato adicional. As crianças passaram em média três anos sob a guarda do genitor abusivo antes que o caso fosse revertido. Os registros judiciais mostraram evidências de que as crianças deterioração da condição mental e física, incluindo ansiedade, depressão, dissociação, TEPT, automutilação e suicídio. Trinta e três por cento do as crianças tornaram-se suicidas, algumas fugiram repetidamente e outras acabaram por em hospitais psiquiátricos.

CONCLUSÃO

Esperemos que a maré esteja a começar a virar sobre esta questão. A falta de empírico o apoio à teoria da SAP tem sido repetidamente documentado, assim como o potencial para o dano quando as crianças são diagnosticadas e tratadas por este pseudocientífico condição. Além disso, o confinamento de crianças, que não têm desordem e que não cometeram nenhum delito, longe dos pais e amigos em ambientes desconhecidos, a fim de forçá-los a adotar um novo O sistema de crenças parece violar os direitos civis básicos dessas crianças (Kleinman & Kaplan, 2016). Como resultado, a nosso ver, diagnosticar crianças com PAS (ou seguindo os mesmos princípios sem usar o rótulo) e recomendar tratamentos coercitivos e não testados para crianças que recusam contato constituem uma forma de negligência profissional. Em síntese, a alienação parental, tal como definida pelos defensores do PAS, é uma mas defeituoso, conceito que foi desmentido pela pesquisa e não é aceito por qualquer organização profissional de saúde mental. “thera” coercitiva e punitiva-Pies” recomendado para crianças diagnosticadas com alienação parental constituem um campo minado ético e são especialmente inadequados quando usados em crianças que já foram traumatizados. Reunificação forçada contra a vontade de uma criança e sem levar em consideração o ponto de vista e emocional da criança bem-estar, pode-se esperar que reforce uma sensação de impotência e impotência-em uma criança já vulnerável. Pode-se esperar que esse “tratamento” faça mais mal do que bem, e em vez de ajudar o seu bem-estar, poderia causar danos psicológicos duradouros, especialmente quando impostos a crianças que alegar que o pai com quem estão sendo forçados a se reunir é abusivo.

(https://www.researchgate.net/publication/309029267_Recommended_treatments_for_parental_alienation_syndrome_PAS_may_cause_children_foreseeable_and_lasting_psychological_harm )

CRISE NA VARA DA FAMILIA

O que muitos consideram ser a “pseudociência” da alienação parental parece prevalecer em alguns tribunais de família, expondo a desordem no sistema de justiça e a confusão, o desespero e o choque entre pais e profissionais.

Esta crise não é a familiar do fracasso das agências estatutárias em proteger as crianças pobres de lares perigosos. É, em vez disso, um fenômeno relativamente novo que muitas vezes envolve pais muito ricos, como empresários, financiadores da cidade ou beneficiários de riqueza herdada, que estão em litígio pós-separação sobre acordos de crianças e que afirmam que seu filho foi “alienado” deles pelo pai residente.

Os tribunais rejeitaram o direito legal das crianças de terem seus desejos e sentimentos levados em conta, alegando que eles são “indetermináveis” porque estão alienados, e ignoraram as diretrizes que exigem que o Tribunal de Família leve em conta o abuso doméstico e o controle coercitivo.

Recomendações de especialistas em “alienação parental” às vezes não qualificados e não regulamentados levaram à remoção quase instantânea de crianças de mães para viver com pais acusados de abuso ou controle coercitivo.

Uma das várias tentativas de desafiar um perito não regulamentado está agora no Tribunal de Recurso, exigindo que Sir Andrew McFarlane, Presidente da Divisão de Família, aborde o papel e os requisitos dos peritos.

De onde vem essa teoria da “alienação parental”? Por que é diferente do que sempre soubemos sobre como alguns conflitos parentais envenenam a vida de seus filhos? E por que parece oferecer uma solução?

‘Uma epidemia de mulheres vingativas’
Ateoria é que as crianças sofrem lavagem cerebral para rejeitar ou odiar um pai sem uma boa razão, para o qual a solução é a remoção para o pai rejeitado, reprogramação da criança e término total do contato com o pai até então residente (a mãe).

O contato só pode ser retomado se ela – geralmente a mãe – se submeter a um regime “terapêutico”, recomendado pelo especialista em alienação parental, para fazê-la ver o erro de seus caminhos.

Sua gênese nos EUA na década de 1980 foi provocada por um motim contra as evidências cada vez mais assertivas de violência doméstica e abuso sexual das mulheres: “falsas acusações” foi o grito do psiquiatra Richard Gardner, um prolífico auto-editor, e do psicólogo luterano Ralph Underwager. Eles ficaram indignados com o que Gardner chamou de “uma epidemia de mulheres vingativas” e compareceram para a defesa em centenas de supostos casos de abuso.

Underwager propôs que as crianças sofriam lavagem cerebral para fazer falsas acusações, e a “falsa memória” de abuso era um distúrbio de mulheres jovens que era induzido na terapia; Gardner formulou a “alienação parental” como resultado da “programação (lavagem cerebral) da criança” e “falsas acusações de abuso sexual” eram “outra maneira de as mães ganharem influência nos tribunais”.

A solução de Gardner foi transferir a criança para o pai rejeitado, seguido por “um período de descompressão e debriefing em que a mãe não tem nenhum contato com as crianças”. Ele alertou que “o tribunal pode ter que ameaçar sanções (como multas ou perda permanente da custódia) e até mesmo a prisão se a mãe não cumprir”.

No entanto, Gardner e Underwager comprometeram sua credibilidade durante a década de 1990 ao defender o sexo com crianças: Underwager disse a uma revista holandesa, Paidika, em 1993, que os pedófilos poderiam “afirmar corajosamente e corajosamente o que escolherem”, e Gardner argumentou em seu livro de 1992, True and False Accusations of Child Sex Abuse, que a pedofilia é “generalizada”, poderia incentivar a sexualização precoce e “melhorar a sobrevivência da espécie humana”.

Quando perguntado o que uma boa mãe deve fazer se seu filho alegar abuso sexual, Gardner respondeu: “às vezes você diz que eu não acredito em você, eu vou bater em você por dizer isso, você nunca fala dessa maneira sobre seu pai”.

‘Uma escassez de evidências empíricas’
Embora sua linha sobre a pedofilia seja expurgada por seus defensores, o fantasma de Gardner é palpável em casos recentes envolvendo especialistas em alienação parental – alguns deles não qualificados e não registrados no regulador do NHS, o Conselho de Profissões de Saúde e, portanto, não prestam contas a ninguém.

Os tribunais adotaram o modelo – remoção, reprogramação e isolamento da criança e banimento efetivo da mãe – apesar da rejeição da alienação parental pela Organização Mundial de Saúde e pelo Parlamento Europeu e da “escassez de provas empíricas”.

Nem o Ministério da Justiça nem o CAFCASS fornecem números sobre os resultados, mas nos EUA, a professora Joan Meier estudou uma década de julgamentos publicados e descobriu que as alegações de abuso das mães, especialmente abuso físico ou sexual infantil, aumentaram o risco de perder a custódia, e as reivindicações cruzadas de alienação dos pais praticamente dobraram esse risco.

Essas descobertas foram ecoadas em uma pesquisa com os pais para o documentário Torn Apart sobre os tribunais de família. “Estamos vendo o que parece ser uma captura ideológica”, comentou um especialista independente que trabalha nos tribunais de família do Reino Unido. Natalie Page, da Survivors Family Network, também observou que “aparentemente é pior acusar do que abusar”

O Byline Times procurou vários especialistas em alienação parental para comentar, mas nenhum havia respondido até o momento da publicação.

(https://bylinetimes.com/2022/12/02/worse-to-accuse-than-abuse-the-parental-alienation-crisis-in-the-family-courts/)

Beatrix Campbell analyses the controversial theory that appears to be a backlash against women’s allegations of domestic violence and sexual abuse

ONU EXIGE A REVOGAÇÃO DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL

2022-Brasil_ Especialistas da ONU pedem que …gue lei de alienação parental _ ACNUDH

GENEBRA (4 de novembro de 2022) – Especialistas da ONU instaram hoje o novo governo do Brasil a eliminar uma lei de ‘alienação parental’ que pode levar à discriminação contra mulheres e meninas, particularmente em batalhas de custódia em tribunais de família. Após a conclusão das eleições presidenciais do país, os especialistas em direitos humanos emitiram a seguinte declaração:

“ Apelamos hoje ao recém-eleito Governo do Brasil para fortalecer sua determinação de acabar com a violência contra mulheres e meninas, e pedimos o fim da aplicação legal de longa data do conceito de alienação parental e variações semelhantes em casos de violência doméstica e abusos, que penalizam mães e crianças no Brasil.

A lei brasileira de alienação parental de 2010 define o conceito como “a interferência no desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou guarda para refutar um dos pais ou prejudicar o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com os pais”.

A lei tem levado à proliferação da aplicação da teoria da alienação parental pelos tribunais de família – a despeito da falta de legitimidade clínica ou científica. A lei também permitiu que os pais acusados ​​de violência doméstica e abuso fizessem falsas acusações contra as mães com quem estão em batalhas ou disputas de custódia.

Os tribunais de família regularmente rejeitam as alegações de abuso sexual de crianças apresentadas pelas mães contra seus pais ou padrastos, desacreditando e punindo as mães, inclusive com a perda dos direitos de custódia de seus filhos.

Preocupa-nos gravemente os estereótipos de género subjacentes que contribuem para a legitimação do conceito de alienação parental e o seu recurso principalmente contra as mulheres quando a decisão judicial respeita ao direito à guarda ou tutela. Esses estereótipos de gênero são profundamente discriminatórios, pois os testemunhos de mulheres que afirmam que seus filhos foram abusados ​​estão sendo descartados ou considerados de valor e credibilidade inferiores. Essas abordagens profundamente discriminatórias resultam essencialmente em um erro judiciário e na exposição contínua de mãe e filho a abusos, situações de risco de vida e outras violações de suas liberdades fundamentais.

Observamos com preocupação as consequências preocupantes para as mães, muitas das quais não tiveram outra opção senão permanecer em silêncio sobre o abuso de seus filhos por parte de seu parceiro ou ex-companheiro, por medo de serem acusadas de alienação parental e perder o direito de guarda.

O uso da alienação parental e conceitos similares contribui para a banalização da violência contra mulheres e meninas no Brasil, onde um alto índice de violência doméstica contra crianças, em particular meninas, ocorre em um contexto de um alto índice de feminicídio no passado década.

O Brasil tem um dos maiores índices de feminicídio do mundo. Em uma pesquisa nacional de 2017, aproximadamente um terço das meninas e mulheres brasileiras expressaram ter sofrido violência no ano anterior, variando de ameaças e espancamentos a tentativas de homicídio. Mais da metade dos agressores eram atuais ou ex-parceiros. Um levantamento das estatísticas criminais em 2021 revela que uma mulher é estuprada a cada 10 minutos no Brasil e que um feminicídio acontece a cada sete horas. Altos níveis de violência contra as mulheres também são perpetuados por outros atores não estatais, incluindo empresas privadas e instituições afiliadas ao estado, incluindo a aplicação da lei. É crucial que o Governo do Brasil não poupe esforços para conter a onda de violência contra suas mulheres e meninas e acabar com a impunidade desenfreada que existe por crimes cometidos contra elas.

Instamos o Estado brasileiro a revogar a lei de alienação parental e restabelecer o acesso efetivo de mulheres e meninas aos direitos sexuais e reprodutivos; oferecer acesso legal efetivo à interrupção da gravidez; reverter a série de cortes no orçamento do estado federal para atividades e programas voltados para o fim da violência contra a mulher, e; redobrar os esforços para prevenir a violência contra mulheres e meninas, particularmente aquelas que foram expostas à violência em áreas que se cruzam, incluindo mulheres na política, mulheres defensoras dos direitos humanos, mulheres e meninas indígenas, mulheres afro-brasileiras, mulheres migrantes e mulheres trans.”
(https://www.ohchr.org/en/statements/2022/11/brazil-un-experts-urge-new-government-target-violence-against-women-and-girls)

No início deste mês, o Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos emitiu um apelo global à contribuiçãoem casos de custódia de crianças e violência contra mulheres e crianças. O objetivo específico da investigação é entender como o desacreditado conceito de “alienação parental” tem avançado em processos de custódia em todo o mundo e como isso está prejudicando o bem-estar e a segurança das crianças. Para quem não conhece esse conceito ou o comportamento dos tribunais de família, o que você lerá abaixo pode parecer absurdo, mas é por meio desse absurdo que o tribunal de família consegue evitar um maior escrutínio público – pessoas não expostas ao sistema simplesmente não acreditariam nisso poderia funcionar com tal irracionalidade e brutalidade. É incrivelmente positivo que a ONU esteja agora prestando muita atenção ao que se tornou uma das grandes falhas morais e éticas das últimas décadas.

Isso não deve ser considerado um problema de nicho. É importante tanto para a ciência política quanto para as relações internacionais por três razões: Em primeiro lugar, como as sociedades tratam mulheres e crianças é o verdadeiro reflexo de sua saúde social – e o comportamento dos sistemas de justiça fornece a estrutura legal para esses valores. Em segundo lugar, um dos pilares centrais de nossa atual instabilidade política é a incapacidade dos homens de lidar emocionalmente com o avanço das mulheres e sua tentativa de reafirmar sua “ autoridade natural ”.” – um desejo de dominar indivíduos, grupos, nações ou terras é impulsionado pelo mesmo impulso psicológico. E, em terceiro lugar, o tribunal de família fornece uma lição dura sobre como as instituições podem ser facilmente capturadas por más ideias e como pode ser difícil eliminá-las quando muitos atores dentro e ao redor das instituições estão profissionalmente – e financeiramente – investidos nessas ideias.

Ao considerar lutas legais proeminentes baseadas em gênero, se você estiver nos Estados Unidos, pode pensar imediatamente no direito de obter um aborto. A decisão Roe vs Wade da Suprema Corte dos EUA no início dos anos 1970 criou uma grande e sustentada reação política contra a ideia da autonomia corporal das mulheres, uma reação que acabou anulando a decisão no início deste ano – embora esta nova decisão tenha sido tomada contra – ou para despeito – sentimento público mais amplo.

No entanto, em todo o mundo também houve outra luta legal baseada em gênero profundamente consequente ocorrendo no tribunal de família. Aqui, a disputa gira em torno de um poder mais amplo dentro do lar, baseado em uma ideia que deveria ser considerada arcaica, mas permanece persistente: que os homens têm o direito de usar a violência contra seus familiares.

Em vez de essa perspectiva diminuir à medida que a autoridade doméstica masculina tradicional se tornou menos aceitável socialmente, nos tribunais de família essa ideia tem ascendido. Ao longo das últimas décadas, os “direitos dos pais” e outros grupos de supremacia masculina conseguiram alterar a cultura dos tribunais de família para tornar mais difícil para as mães proteger os filhos dos pais abusivos. Por meio de campanhas incessantes de ofuscação e suspeita em relação às mulheres, a denúncia de abuso infantil tornou-se frequentemente prejudicial para as mães, muitas vezes levando-as a perder a custódia dos filhos.

Essa revolução no tribunal de família foi uma reação a outro desenvolvimento social significativo da década de 1970, o divórcio sem culpa. O divórcio sem culpa produziu uma grande mudança nas relações de poder dentro do lar. Transferiu grande parte do poder de barganha para a pessoa que mais queria sair do casamento. Quando a violência doméstica está presente, geralmente é a esposa, muitas vezes procurando proteger não apenas a si mesma, mas também a seus filhos. O divórcio sem culpa significava que as mulheres não precisavam mais apresentar seu caso a autoridades céticas que viam a família como um domínio de controle masculino legítimo ou que estabeleciam um padrão muito alto para o que constituía abuso. Isso diminuiu o poder que os homens abusivos tinham sobre suas esposas e filhos.

Homens abusivos, portanto, precisavam de uma nova ferramenta legal para poder reafirmar sua autoridade dentro da família. Eles descobriram isso por meio de um psiquiatra de Nova York chamado Richard Gardner . Gardner era um homem com uma preocupação incomum com o abuso sexual infantil. Incomum porque ele sentiu que havia uma histeria social injustificada sobre o assunto. Surpreendentemente, ele acreditava que muitas crianças seduziam seus pais e isso tinha um “valor de sobrevivência da espécie”.

Gardner ficou magoado com o fato de os pais enfrentarem penalidades por esse comportamento, então, em meados da década de 1980, ele desenvolveu uma tática legal – disfarçada de teoria psiquiátrica – para tornar mais difícil para mães e filhos acreditarem em suas alegações de abuso sexual. Conhecido como ” Síndrome de Alienação Parental “, o estratagema de Gardner ditava que, em vez de sofrer abuso nas mãos de seus pais – e ter medo de seus pais por causa disso – as crianças estavam sofrendo uma lavagem cerebral de suas mães para odiar seus pais. O remédio que ele propôs foi remover a custódia das mães.

A “genialidade” da ferramenta de Gardner era que quanto mais uma mãe ou uma criança insistia que o abuso havia ocorrido, mais evidências da síndrome “alienadora”. Ele projetou uma armadilha . Um que poderia ser usado para distrair o tribunal de comportamentos abusivos e reverter a percepção de vitimização nos olhos dos juízes, de crianças para pais abusivos. A ideia era punir mães e crianças por desafiarem a autoridade doméstica masculina denunciando abuso infantil.

A tática nem sempre funcionou, como revelado na recente série documental Allen v. Farrow da HBO, onde em 1993 Woody Allen falhou em utilizar com sucesso o estratagema contra Mia Farrow. E embora o conceito tivesse falta de credibilidade nas profissões psicológicas e psiquiátricas, o conceito ganhou uma taxa de sucesso suficiente para que uma oportunidade de mercado fosse percebida por advogados, terapeutas, testemunhas profissionais e “ especialistas em reunificação ”, operando dentro e ao redor da família. quadra. Esses grupos oportunistas entenderam que homens abusivos pagariam caro para evitar as consequências de seu próprio comportamento, e o dispositivo de Gardner ofereceu a eles um instrumento para atender a essa demanda lucrativa.

Esse “mercado repugnante” – o termo econômico para atender a demanda por algo antiético ou amoral – que Gardner inspirou tem se baseado não apenas em converter o tribunal aos pressupostos subjacentes da Síndrome de Alienação Parental, mas também em expandir o conceito para ser mais do que apenas O desejo de Gardner de proteger os pedófilos. Exigia uma ideologia mais ampla – lançar uma rede mais ampla para ser uma contra-força bem-sucedida contra todas as formas de violência doméstica.

O que surgiu foi um conceito realinhado não inventivo simplesmente chamado de “Alienação Parental” que procurou descrever qualquer ação tomada por um dos pais para excluir outro. Isso pode parecer um conceito razoável dentro da natureza muitas vezes tensa dos relacionamentos pessoais, mas tornou-se usado da maneira mais insidiosa – uma forma de ofuscar os procedimentos de custódia e buscar reverter a vitimização longe de crianças e mulheres e em relação a homens abusivos.

Embora os defensores da alienação parental usem linguagem neutra em termos de gênero – e afirmem que as mulheres também podem ser “alienadas” – o sucesso do conceito como tática legal é específico de gênero . Isso ocorre porque, embora a indústria da alienação parental tente se distanciar de Gardner, sua intenção original de proteger a autoridade doméstica masculina está profundamente enterrada no DNA do conceito. No ano passado, isso foi reconhecido por um juiz da Suprema Corte italiana que revogou uma decisão de custódia tomada em um tribunal inferior após concluir que a alienação parental exige que os tribunais façam julgamentos com base em papéis de gênero específicos e estereótipos negativos, não na capacidade dos pais de fornecer um ambiente seguro e feliz para as crianças.

O juiz neste caso comparou a alienação parental a um conceito criado na Alemanha nazista chamado “ tätertyp ” ou “tipo infrator” – uma forma de caracterização que estabelecia a culpa de uma pessoa por seu grupo social – ou “forma criminosa de ser” – ao invés de por suas ações prováveis. A alienação parental funciona de maneira semelhante para designar a culpa por gênero. As mulheres são culpadas de “alienação” porque as mulheres são consideradas suspeitas por natureza e, ao procurar proteger seus filhos, estão minando uma estrutura social predeterminada.

Através desta lente podemos ver que o uso da alienação parental como uma ferramenta legal é construída em torno de dois princípios fundamentais:

O primeiro princípio é que as mulheres são mentirosas habituais. Os direitos dos pais e outros grupos de supremacia masculina latem obsessivamente que o tribunal de família está cheio de “falsas alegações”, que as mulheres são emocionalmente instáveis ​​e que inventam histórias por ciúme e despeito. Estudos empíricos demonstraram que mães (e filhos) são as pessoas menos propensas a inventar histórias em tribunais de família, mas, infelizmente, desta vez, a percepção imemorial das mulheres como inerentemente enganosas tem simpatias persistentes dentro do sistema jurídico, bem como na cultura mais ampla.

O segundo princípio contradiz o primeiro, mas é sem dúvida a ideia mais conseqüente, porque conseguiu ganhar força considerável não apenas no tribunal de família, mas também nos serviços sociais destinados a proteger o bem-estar infantil. Essa é a crença de que a falta de contato normalizado com o pai é mais prejudicial para o desenvolvimento da criança do que qualquer violência que o pai possa cometer.

No ano passado, em um tribunal de família em Pittsburgh, Pensilvânia, ocorreu uma troca extraordinária que destacou como esse segundo princípio de “contato a todo custo” está sendo avançado no sistema de tribunal de família. Para aqueles que não estão familiarizados com a cultura dos tribunais de família, o diálogo parecerá bizarro e assustador. No entanto, tal é o domínio do conceito de alienação parental nos sistemas de tribunais de família em todo o mundo , esta é agora a lente pela qual a vida de crianças vulneráveis ​​está sendo determinada.

Um advogado ( Richard Ducote ) que atuava em nome da mãe estava fazendo a uma testemunha profissional ( Robert Evans ) – agindo em nome do pai – uma série de perguntas sobre a base ética da alienação parental. As perguntas foram diretas e brutais, mas são as respostas que são realmente chocantes:

Ducote: Um pai pode infligir mais dano por alienação parental a uma criança do que o pai poderia infligir, digamos, quebrando os ossos da criança?

Evans: Concebivelmente, sim.

Ducote: Que tal, você tem uma criança de quatro anos, e o pai dá um soco na cara da criança e deixa dois olhos roxos. Na sua opinião, a alienação parental poderia ser pior para a criança do que isso?

Evans: Potencialmente, sim.

Ducote: Ok. Que tal se você tiver um filho de 4 anos e o pai forçar a criança a fazer sexo oral nele? Isso poderia ser menos prejudicial para a criança do que a alienação parental?

Evans: Potencialmente, sim.

Ducote : Que tal o pai realmente penetrar totalmente a vagina de sua filha de quatro anos com seu pênis. Isso poderia ser menos prejudicial para a criança do que a alienação parental?

Evans: Potencialmente.

Ducote entendeu que testemunhas profissionais como Evans se tornaram perigosamente entrincheiradas no sistema judicial de família e, à medida que continuam a enganar a vulnerabilidade das crianças, tornou-se um imperativo ético demonstrar sua falta de credibilidade e visão de mundo doentia. No entanto, Evans, precisando proteger sua fonte de renda, se apega descaradamente ao grift, mantendo um compromisso terrível com a ideia de que a falta de contato normalizado com um pai é o que realmente prejudica as crianças, independentemente de quanta violência e abuso horrível é. hipoteticamente infligido a eles.

No entanto, ghouls como Evans não teriam sido capazes de lucrar com o tribunal de família se o próprio sistema não tivesse um ideal sócio-político preconcebido que buscava proteger. Uma vez que tribunais, serviços sociais e governos se submetem a essa ideia – que a violência tem menos consequências do que a falta de contato – torna-se incrivelmente difícil para as mães convencer o estado de que seus filhos estão em perigo. As obrigações esperadas de uma mãe não são para o bem-estar de seus filhos, mas para facilitar o contato com o pai, independentemente de seu comportamento.

O sucesso dessa conversão ideológica do tribunal de família foi quantificado em 2019 pela professora Joan Meier, da George Washington University Law School. Ela descobriu que, quando os pais são acusados ​​de abuso infantil, uma reconvenção de “alienação parental” dobra a probabilidade de as mães perderem a custódia de seus filhos. Esse fenômeno está levando cerca de 58.000 crianças nos Estados Unidos a serem colocadas em ambientes domésticos perigosos anualmente. O que, por sua vez, está levando a terríveis resultados subsequentes , incluindo o assassinato de crianças por seus pais depois que os juízes do tribunal de família desacreditaram ou ignoraram a ameaça que representavam.

Como o contato e a normalização se tornaram o objetivo abrangente do tribunal, a violência não apenas será habitualmente desacreditada, desculpada ou ignorada, mas também se tornará necessária para desacreditar o caráter de qualquer mãe que insiste que seus filhos estão em perigo. Se uma mãe tentar priorizar a segurança de seus filhos negando contato, ela será designada como “pai hostil”, atrapalhando o processo de normalização e penalizada pelo sistema. A ideia de “contato a todo custo” coloca o bem-estar dos egos masculinos adultos acima do bem-estar das crianças.

Na semana passada, em um caso histórico que, esperamos, levará a que essa ideia comece a se desfazer – pelo menos na Europa – o Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu em favor de uma mãe e seus filhos que os tribunais italianos violaram o Artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem – o respeito pela vida privada e familiar – ao forçar continuamente as crianças a contactar com um pai biológico violento e abusivo, e retirar a responsabilidade parental à mãe devido à sua insistência de que o homem não estava seguro. O julgamento de que a vida familiar de uma criança é baseada em elementos ambientais, e não biológicos, é extremamente positivo.

Ao discutir homens violentos e abusivos, prefiro distinguir entre um “pai biológico” e “pai”, porque acho importante para nós contemplarmos o que a paternidade realmente é. A paternidade é simplesmente uma questão de um espermatozóide chocar com um óvulo? Ou são os atributos positivos, amorosos, atenciosos e responsáveis ​​da paternidade? Precisamos nos perguntar por que o primeiro carrega persistentemente um peso maior do que o último? Não é preciso muito esforço para um homem ejacular, então parece extraordinário que seja aqui que devamos colocar nosso valor social – e legal. Podemos ver que essa ideia de “o esperma exaltado” também faz parte do que impulsiona aqueles que são hostis à ideia do aborto.

Tenho observado e escrito sobre esse problema nos últimos dois anos e, ao fazê-lo, entrei em contato com um movimento extraordinário de mulheres – e ocasionalmente de homens – em todo o mundo que se comprometeram a mudar o comportamento dos tribunais de família. No entanto, esses defensores muitas vezes estão travando uma batalha difícil para que essas profundas falhas institucionais sejam levadas a sério pela mídia – que obviamente desempenha um papel vital na conscientização pública generalizada, além de pressionar os sistemas de justiça para reformar seu comportamento.

Há pouco mais de uma semana, um ex-policial de Nova York, Michael Valva, foi condenado por assassinato por congelar seu filho até a morte. No entanto, o artigo do New York Times sobre a condenação não mencionou que o tribunal de família concedeu a Valva a custódia total do menino depois de ser repetidamente informado pela mãe de que ele era um homem perigoso. Em vez disso, a contra-acusação de Valva de “alienação” foi considerada válida pelo tribunal – levando a este resultado horrível. Isso deveria ter sido um detalhe crucial na história, mas de alguma forma não foi considerado relevante pelo repórter.

Apesar da falta de interesse sustentado da mídia, a onda de defesa de mulheres dedicadas a acabar com essa loucura teve algum sucesso recente. Em março deste ano, a Lei de Reautorização da Lei de Violência Contra as Mulheres foi sancionada pelo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden. Dentro da legislação atualizada, havia uma cláusula conhecida como “Lei de Kayden” – em homenagem a Kayden Mancuso, uma menina de sete anos assassinada por seu pai biológico depois que um tribunal de família na Pensilvânia ignorou evidências de seu passado violento e abusivo – incluindo condenações criminais. A Lei de Kayden fornece financiamento federal aos estados para melhorar suas leis de custódia infantil e processos para colocar

A legislação tem quatro objetivos principais – primeiro, restringir o testemunho de especialistas apenas àqueles que são devidamente qualificados. Em segundo lugar, tentar limitar o uso de “campos de reunificação” brutais que buscam intimidar e fazer lavagem cerebral nas crianças para que se relacionem com os pais de quem têm medo. Em terceiro lugar, fornecer treinamento para juízes em um amplo espectro de violência familiar, tanto física quanto emocional. E quarto, exigir que os tribunais de família levem a sério o comportamento passado de abuso.

No Reino Unido, a influência de “especialistas” não regulamentados – que promovem a ideia de “alienação parental” – está sendo revisada pelo presidente da divisão de família do Supremo Tribunal. Isso ocorreu depois que vários parlamentares, advogados e instituições de caridade , bem como a Associação de Psicólogos Clínicos , enfatizaram que esses vigaristas se tornaram uma séria ameaça à segurança e ao bem-estar de algumas das crianças mais vulneráveis ​​do Reino Unido.

As leis na maioria dos países enfatizam que a segurança infantil precisa ser a lente principal para qualquer decisão de custódia. No entanto, a redação específica da legislação é apenas um componente de como as decisões são tomadas, há também a cultura do sistema jurídico, a dos serviços sociais que o alimentam e as visões de mundo dos próprios juízes individuais. Infelizmente, esses outros componentes tornam os procedimentos de custódia altamente suscetíveis à manipulação.

Grupos de direitos dos pais têm sido extraordinariamente bem-sucedidos na construção de uma narrativa de que os tribunais de família são discriminatórios contra os homens. No entanto, isso deve ser entendido como vitimização performativa; uma parte essencial de seu ardil. Para que a tática legal da alienação parental funcione, os homens abusivos não podem reconhecer sua própria vitória ideológica sobre o tribunal de família, que se baseia neles persistentemente alegando que são as verdadeiras vítimas do sistema . Homens que genuinamente acreditam ser vítimas estão muitas vezes atolados no sentido de que sua autoridade doméstica é um direito natural e que a violência é um componente essencial da masculinidade. A resistência de mulheres e crianças é considerada uma forma de perseguição.

É aqui que a alienação parental provou ser a força contrária ao divórcio sem culpa e à mudança de poder doméstico que ela criou. O conceito foi capaz de reduzir com sucesso a barreira da paternidade para simplesmente uma questão de DNA, despojando-a de quaisquer ideais positivos, atenciosos e responsáveis ​​pelos quais lutar e tornando os atos de violência familiar inconseqüentes – ou mesmo recompensados. Isso foi feito com o objetivo de reafirmar a família como um domínio de autoridade masculina absoluta, para garantir que homens violentos e abusivos mantenham a legitimidade legal, mesmo depois de terem perdido a legitimidade moral.

(https://internationalblue.substack.com/p/the-best-interests-of-the-abuser)

CONVENCIÓN BELÉM DO PARÁ (MESECVI) MESECVI/CEVI/DEC.4/14 Undécima Reunión del Comité de Expertas/os 19 de septiembre 2014 Practicar las diligencias periciales teniendo en cuenta los derechos fundamentales de inviolabilidad e integridad física y moral de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia, observando los criterios de razonabilidad y proporcionalidad, siempre bajo la existencia de consentimiento previo e informado de las víctimas; Reducir la cantidad de intervenciones de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia sexual en el proceso a una declaración o denuncia única, en la medida de lo posible, e interrogando a las víctimas únicamente sobre el hecho denunciado en búsqueda de obtener la información mínima e imprescindible para la investigación, en aras de evitar la revictimización; Realizar investigaciones prontas y exhaustivas teniendo en cuenta el contexto de coercibilidad como elemento fundamental para determinar la existencia de la violencia, utilizando pruebas técnicas y prohibiendo explícitamente las pruebas que se sustentan en la conducta de la víctima para inferir el consentimiento, tales como la falta de resistencia, la historia sexual o la retractación durante el proceso o la desvalorización del testimonio con base al presunto Síndrome de Alienación Parental (SAP), de tal manera que los resultados de éstas puedan combatir la impunidad de los agresores; Prohibir los mecanismos de conciliación o avenencia entre el agresor y las víctimas de violencia sexual contra las mujeres, y las causas eximentes o excluyentes de responsabilidad en esos casos, que mandan un mensaje de permisividad a la sociedad, refuerzan el desequilibrio de poderes y aumentan el riesgo físico y emocional de las mujeres que no se encuentran en igualdad de condiciones en la negociación