Obrigado por sua proposta. A alienação parental foi removida da classificação da CID-11, pois é um termo e questão judicial. Sua inclusão para fins de codificação na CID-11 não contribuirá para estatísticas de saúde válidas ou significativas.
https://icd.who.int/dev11/proposals/f/en#/http://id.who.int/icd/entity/547677013?readOnly=true&action=ContentEnhancementProposal&stableProposalGroupId=a0eeabc1-384e-4fe3-9452-f89df422428c¬ifsystem
Em 25 de fevereiro de 2020, o Secretariado da MSAC publicou a seguinte declaração, que foi aparentemente removida após um dia ou mais. No entanto, enviei minha resposta no final da declaração da Secretaria da MSAC.
“O objetivo da CID-11 é fornecer uma classificação padronizada internacionalmente para diagnósticos de saúde, para contar eventos de saúde e episódios de contato com a saúde. O capítulo 24 ‘Fatores que influenciam o estado de saúde ou o contato com os serviços de saúde’ permite o registro de circunstâncias ou problemas que influenciam o estado de saúde de uma pessoa, mas que não são em si uma doença ou lesão. Este capítulo inclui ‘problemas de relacionamento entre cuidador e filho’.
Durante o desenvolvimento da CID-11, foi tomada uma decisão de não incluir o conceito e a terminologia de ‘alienação parental’ na classificação, por não ser um termo de assistência médica. O termo é bastante usado em contextos legais, geralmente no contexto de disputas de custódia em divórcio ou outra dissolução de parceria.
A categoria mais ampla de ‘problema de relacionamento cuidador-criança’ já abrange aspectos desse fenômeno, onde poderia ser o foco dos serviços de saúde.
Mais recentemente, propostas para incluir os termos ‘alienação parental’ e ‘alienação parental’ como termos de índice para ‘problema de relacionamento entre cuidador e filho’ foram submetidas e aprovadas inicialmente. Após comentários on-line, o Comitê Consultivo Científico Médico recomendou esclarecer que a inclusão do termo para fins de pesquisa não significa endosso pela OMS, do termo ou de seu uso. Após esse esclarecimento, persistiram comentários e perguntas sobre o uso indevido do termo para minar a credibilidade de um dos pais alegando abuso como motivo para a recusa de contato e até mesmo para criminalizar seu comportamento.
À luz do exposto, a OMS revisou minuciosamente todos os materiais fornecidos e considera que:
• A alienação parental é uma questão relevante para contextos judiciais específicos.
• A inclusão do termo na CID-11 não contribuirá para as estatísticas de saúde.
• Não há intervenções de cuidados de saúde para alienação parental.
• Nas raras situações em que um indivíduo rotulado com esse termo é apresentado para atendimento à saúde, outro conteúdo da CID-11 orientaria a codificação. Os usuários podem classificar os casos como ‘problema de relacionamento entre cuidador e filho’
Portanto, o termo do índice é removido, assim como o termo do índice paralelo ‘alienação parental’.